Lei Ordinária 831/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 20/06/2012
EMENTA
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 831 DE 20 DE JUNHO DE 2012
LEI Nº 831 /2012, DE 20 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Tendo-se em vista a anti economicidade tomam-se inservíveis os Bens a seguir descritos, estando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a aliená-los mediante Leilão:
Descrição do Bem Patrimônio n° Valor R$
Trator Massey 272 ano 1996 01819 15.000,00
Trator Valtra 685 ano 2008 02185 30.000,00
Art. 2º – Os preços mínimos de venda relacionados no Art. Io foram kxados pela comissão designada pelo Prefeito
Municipal, conforme cópia da ata, que será anexada à licitação, e que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º – Fica alterada a LDO, os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º – Os recursos objetos da alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Públicos Municipal, e somente serão
destinados a novos investimentos.
Art. 5º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, kcam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC
em 20 de junho de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.