Lei Ordinária 897/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 17/12/2013
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 897 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI Nº 897/2013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar com o Senhor Daniel Copet e sua esposa Marilda Terezinha
Batista Copet, Termo de Cessão de Uso onerosa de uma área de terras de 300 m2 situada no “Morro das Torres”,
devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim – SC, sob n.º 5716, fs. 156 do
Livro 2-AF, a exclusiva gnalidade de construção de um mirante.
Art. 2º O Município, a título de remuneração pela Cessão, pagará a quantia mensal de R$ 550,00, (quinhentos e cinqüenta
reais) mensais, atualizado anualmente pelos índices registrados no IGPM.
Art. 3º As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária nº
33.90.36.99.00.00.00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 17 de dezembro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
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