Lei Ordinária 935/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 12/03/2015
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A DISPONIBILIZAR ÔNIBUS ESCOLAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 935 DE 12 DE MARÇO DE 2015
LEI Nº 935/2015DE 12 DE MARÇO DE 2015.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A DISPONIBILIZAR ÔNIBUS ESCOLAR.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disponibilizar ônibus escolar para o transporte dos alunos do 2º Ano
do Ensino Médio da Escola de EEB Manoel Pereira de Medeiros, no dia 14/03/2015, até a localidade do Marmeleiro.
Art. 2º – As despesas decorrentes para execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias própria do
orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 12 de março de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.