Lei Ordinária 226/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 28/12/1995

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 226 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995
LEI Nº 226/1995, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04140781.003 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 4.750.00
SUBTOTAL R$ 4.750.00
02 GABINETE DO PREFEITO
0205 SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE
0205.13754281.006 – AQUIS. DE EQUIPAMENTO SECRET. DE SAÚDE
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 7.900,00
SUBTOTAL R$ 7.900,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SEC. MUN. SW TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0206.16880211.01O – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINAS
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENT0S
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente 76.000.00
SUBTOTAL R$ 76.000.00
TOTAL GERAL R$ 88.650,00
Art. 2º – O recurso para fazer face a esta suplementação correrá por conta do produto de operação de crédito especial de
empréstimo autorizada, pela Lei 216/95 de 12/09/95.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 06 de dezembro de 1995
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal