Lei Ordinária 232/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 29/12/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, BENS DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS.
Integra da norma
Integra da Norma
03/03/17 13’56
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 232 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
LEI Nº 232/1995, 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA, BENS DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL CONSIDERADOS INSERVÍVEIS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a alienar através de venda, os bens móveis
pertencentes ao patrimônio público municipal, abaixo discriminados, considerados inservíveis ao uso da administração
municipal.
I – 01 caminhonete Toyota, modelo pick-up, marca Toyota, tipo OSLPB, ano de fabricação 1978, chassis nº 28.135 nº do
bem 13.8.
II – 01 veículo ambulância modelo Caravan, a gasolina ano de fabricação 1989, placas OJ 0332, chassis na
9B0VMI5ELKB105852 nº do bem 14.8.
III – 01 caminhão basculante marca FIAT, modelo C série F15, ano de fabricação 1978, chassis 227C-11501-0014-005487.
IV – 01 carreta agrícola, 2 rodas, marca vencedora.
V – 01 arado marca TATU, mxo, 3 disco.
VI – 01 arado marca TATU, mxo 3 disco.
VII – 01 veículo marca Wolkswagem, ano de fabricação 1983, Placa CM 0012, chassis 9BWZZZ23ZDP011134 cor bege.
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Urupema tomará as providências cabíveis para a realização da alienação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 29 de dezembro de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.