Lei Ordinária 233/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 29/12/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR A POSSE DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE CESSÃO
DE USO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 233 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
LEI Nº 233/1995, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO TRANSFERIR A POSSE DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS ATRAVÉS DE CESSÃO
DE USO.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a transferir a posse de bens públicos
municipais discriminados no anexo I da presente Lei, às entidades mencionadas no referido anexo através de termo de
cessão de uso, conforme minuta que constitui o anexo II, desta Lei.
Art. 2º – A cessão de uso será crmada por tempo indeterminado podendo a administração municipal retornar os citados
bens, a qualquer tempo, quando julgar conveniente.
Art. 3º – As entidades que receberem através de cessão de uso, a Posses de bens públicos municipais assumirão sob sua
exclusiva responsabilidade:
I – A execução de serviços necessários à conservação e manutenção normal e corretiva dos respectivos bens, que deverão
retornar à origem em condições normais de uso e ou funcionamento.
II – Todas as ocorrências a que der causa, provocadas por imperícia, imprudência e ou negligência.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 29 de dezembro de 1995.
NILTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
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