Lei Ordinária 235/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 11/03/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE A DESPESAS RELACIONADAS Á
    INAUGURAÇÃO DO FORUM DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 235 DE 11 DE MARÇO DE 1996
LEI Nº 235/1996, DE 11 DE MARÇO DE 1996.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO REFERENTE A DESPESAS RELACIONADAS Á
INAUGURAÇÃO DO FORUM DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM.
Nelton Rogério de Souza, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo do Município de Urupema autorizado a efetuar pagamento no valor de 500,00
(quinhentos reais), referente a despesas relacionadas a inauguração do fórum da comarca de São Joaquim conforme
solicitação do excelentíssimo Sr. Juiz diretor do referido fórum.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 11 de Março de 1996.
Nelton Rogério de Souza
Prefeito Municipal.