Lei Ordinária 238/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 26/03/1996
EMENTA
- AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL.
Integra da norma
Integra da Norma
03/03/17 15(25
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 238 DE 26 DE MARÇO DE 1996
LEI Nº 238/1996 de 26 DE MARÇO DE 1996.
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS, POR DOAÇÃO DE ENTIDADE INTERNACIONAL.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema,faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores e se Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em doação Bens Móveis para uso da Secretaria Municipal de
Educação, abaixo discriminados:
I – (um) ônibus escolar, com capacidade para 48 passageiros, a diesel.
II -(um) micro ônibus, com capacidade para 26 passageiros a diesel.
Art. 2º – Os bens móveis a que se refere a presente Lei, serão doados Pela SANTIAGO CANSER FUNDATION, Fundação
Filantrópica de Utilidade Pública, sediada em Miami U.S.A.
Art. 3º – Os bens recebidos em doação serão incorporados ao patrimônio do Município tornando-se intransferíveis e
inalienáveis.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas de transporte e nacionalização dos referidos
bens, bem como as despesas com serviços de terceiros e encargos delas decorrentes.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 26 de março de 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.