Lei Ordinária 240/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 06/05/1996
EMENTA
- QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM O “CENTRO EDUCACIONAL
VIDAL RAMOS JÚNIOR”, VISANDO A CONCESSÃO DE ESTAGIO DE COMPLEMENTADO EDUCACIONAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 240 DE 06 DE MAIO DE 1996
LEI Nº 240/1996, DE 06 DE MAIO DE 1996.
QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM O “CENTRO EDUCACIONAL
VIDAL RAMOS JÚNIOR”, VISANDO A CONCESSÃO DE ESTAGIO DE COMPLEMENTADO EDUCACIONAL.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a crmar Convênio com o Colégio Centro
Educacional Vidal Ramos Júnior, visando a concessão de ”Estágio de Complementação educacional”, remunerado
mediante clausulas e condições a serem estabelecidas em termo próprio.
Art. 2º – A Prefeitura compromete-se em admitir 02 (dois) estagiários do Curso Técnico em Contabilidade, pelo tempo
estipulado pelo Colégio, desde que os estagiários se adaptem as normas de trabalho e funcionamento do órgão municipal
a que estiverem vinculados.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 06 de Maio de 1996.
Nelton Rogério de Souza
Prefeito Municipal