Lei Ordinária 242/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 31/05/1996
EMENTA
- CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 242 DE 31 DE MAIO DE 1996
LEI Nº 242/1996, DE 31 DE MAIO DE 1996
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fato saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Nelton Rogério de Souza, para afastar-se do cargo por
um período de 16 (dezesseis) dias, para gozo de férias, de acordo com o que dispõe o Art. 99 III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único – O período de licença a que se refere o “caput” do Art. 1º será concedido de 03 de junho de 1996 a 18 de
junho de 1996.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 31 de maio de 1996.
Nelton Rogério de Souza
Prefeito Municipal