Lei Ordinária 245/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 19/08/1996
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 245 DE 19 DE AGOSTO DE 1996
LEI Nº 245/1996, DE 19 DE AGOSTO DE 1996
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º – FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SEC.MUN. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS
0200.16915751.007 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CVAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000,00
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08421882.027 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.02 DIÁRIAS R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 1.000,00
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.15814862.017 – ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS R$ 5.000,00
SUBTOTAL 5.000,00
TOTAL GERAL 16.000,00
ART. 2º – FICAM ANULADAS PARCIALMENTE AS DOTAÇÕES ABAIXO ESPECÍ FICAS PARA FAZER A ESTA
SUPLEMENTAÇÃO.
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0202.03070232.003 – DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 1.000,00
0204 SECRET. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04140782.010 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
3.0.0.0.00 DESPESAS C0RRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 5.000,00
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SUBTOTAL R$ 5.000,00
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0209.03070251.010 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 16.000,00
ART. 3º – REVOGAM- SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 4º – ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
URUPEMA, 19 DE AGOSTO DE 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL