Lei Ordinária 248/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 25/09/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA AÇÕES TELEFÔNICAS X TELESC OU A
    CORRETORES AUTORIZADOS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 248 DE SETEMBRO DE 1996
LEI Nº 248/1996, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ALIENAR ATRAVÉS DE VENDA AÇÕES TELEFÔNICAS X TELESC OU A
CORRETORES AUTORIZADOS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FACO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a alienar através de venda a TELESC
Telecomunicações de Santa Catarina ou a corretores por ela autorizados 33.479 ações telefônicas do tipo 1 de propriedade
da Prefeitura Municipal de Urupema
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 25 de Setembro de 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZ
Prefeito Municipal