Lei Ordinária 249/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 25/09/1996
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDIT O SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 249 DE 25 DE SETEMBRO DE 1996
LEI Nº 249/1996, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA ABRIR CRÉDIT O SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0101 FUNDO MUNICIPAL. DA SAÚDE
0101.13754282.001 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 36.000,00
3.1.1.1.02 Diárias R$ 1.800,00
TOTAL R$ 37.800,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações Orçamentárias abaixo discriminadas para fazer face a esta
Suplementação.
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0101 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0101.13754282.001 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.02 Material de Consumo R$ 24.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.01 Remuneração de Serviços Pessoais 3.800,00
SUBTOTAL 27.800,00
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0102 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0102.13754312.002 AQUIS. DE MEDIC E EXAMES LABORATORIAIS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.01 Material de Consumo R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 37.800,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Urupema 25 de Setembro de 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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