Lei Ordinária 250/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 25/09/1996
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 250 DE SETEMBRO DE 1996
LEI Nº 250/1996, DE 25 DE SETEMBRO DE 1996
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a abrir crédito Suplementar, na Dotação
orçamentária abaixo discriminada:
01 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA
0101.15814861.002 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
Art. 2º Fica anulada parcialmente a dotação Orçamentária abaixo discriminada para fazer face a esta Suplementação.
01 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA
0101.1584831.001 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
3.0.0.000 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Urupema, 25 de setembro de 1996.
NELT0N ROGÉRIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL