Lei Ordinária 252/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 21/11/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AOS RECENSEADORES DO
    IBGE DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 252 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
LEI Nº 252/1996, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AOS RECENSEADORES DO
IBGE DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a pagar até R$ 675,00 (seiscentos e setenta
e cinco reais) aos recenseadores do IBGE do Município de Urupema para atender despesas referentes ao combustível.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 21 de novembro de 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.