Lei Ordinária 251/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 21/11/1996

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR NOVO CONVÊNIO COM A CELESC – CENTRAIS ELÉTRICAS DE
    SANTA CATARINA S/A.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 251 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
LEI Nº 251/1996, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR NOVO CONVÊNIO COM A CELESC – CENTRAIS ELÉTRICAS DE
SANTA CATARINA S/A.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado à celebrar novo Convênio com a CELESC –
Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A visando a cobrança da taxa de participação comunitária ou, Taxa de Serviço de
iluminação Pública – TSIP conforme minuta anexa à presente Lei.
Parágrafo único – O prazo de duração é por tempo determinado podendo ser rescindido, sem ônus a critério de qualquer
das partes contratadas desde que manifestada tal disposição, por escrito, com 30 (dias) de antecedência, objeto de
Convênio.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 21 de novembro de 1996.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal