Lei Ordinária 254/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 13/12/1996

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 254 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
LEI Nº 254/1996, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º – O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA EM R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS MIL REAIS)
§ 1º – A RECEITA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, RENDAS, OUTRAS RECEITAS CORRENTES
E DE CAPITAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM OS DESMEMBRAMENTOS CONSTANTES NOS ANEXOS
PRÓPRIOS QUE INTEGRAM A PRESENTE LEI.
§ 2º – A DESPESA SERÁ REALIZADA SEGUNDO A APRESENTAÇÃO CONSTANTE NOS RESPECTIVOS ANEXOS DESTA LEI,
POR ORGÃOS, FUNÇÕES, PROGRAMAS, SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGULA OS ORÇAMENTOS.
ART. 2º – O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1977,
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EM R$ 164.413,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TREZE
REAIS).
§ 1º – A RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS,
RENDAS, OUTRAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM OS
DESMEMBRAMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LEI.
§ 2º – A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, SERÁ REALIZADA SEGUNDO A APRESENTAÇÃO DOS ANEXOS
PRÓPRIOS QUE INTEGRAM ESTA LEI, POR FUNÇÕES, PROGRAMAS, SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES EM
CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGULA OS ORÇAMENTOS.
ART. 3º – O ORÇAMENTO DO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA – FUNDER DE
URUPEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EM R$ 208.711,00
(DUZENTOS E OITO MIL SETECENTOS E ONZE REAIS).
§ 1º – A RECEITA DO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA FUNDER, SERÁ REALIZADA
ATRAVÉS DE RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM OS
DESDOBRAMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LEI.
§ 2º – A DESPESA DO FUNDO PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA FUNDER, SERÁ
REALIZADA SEGUNDO A APRESENTAÇÃO CONSTANTES DOS ANEXOS QUE LHE SERÃO INERENTES, PARTE INTEGRANTE
DESTA LEI, POR FUNÇÕES, PROGRAMAS, SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM A
LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGULA OS ORÇAMENTOS.
ART. 4º- O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EM R$ 97.000,00 (NOVENTA E SETE MIL REAIS).
§ 1º – A RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS, RENDAS, OUTRAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM
VIGOR, COM OS DESMEMBRAMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LEI.
§ 2º – A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE URUPEMA, SERÁ REALIZADA SEGUNDO
A APRESENTAÇÃO CONSTANTE NOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LEI, POR FUNÇÕES, PROGRAMAS,
SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGULA OS
ORÇAMENTOS.
ART. 5º- 0 ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA 0 EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1997, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EM R$ 259.700,00 (DUZENTOS E CINQÜENTA E NOVE MIL E
SETECENTOS REAIS).
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§ 1º – A RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS,
RENDAS, OUTRAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM OS
DESMEMBRAMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LEI.
§ 2º – A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO DE URUPEMA, SERÁ REALIZADA SEGUNDO A APRESENTAÇÃO
CONSTANTE NOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LEI, POR FUNÇÕES, PROGRAMAS, SUBPROGRAMAS,
PROJETOS E ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGULA OS ORÇAMENTOS.
ART. 6º – 0 ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA EM R$ 93.600,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E
SEISCENTOS REAIS).
§ 1º – A RECEITA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DE ARRECADAÇÃO DE
TRIBUTOS, RENDAS, OUTRAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM OS
DESMEMBRAMENTOS CONSTANTES DOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LE.
§ 2º – A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE URUPEMA, SERÃ REALIZADA SEGUNDO A
APRESENTAÇÃO CONSTANTE NOS ANEXOS RESPECTIVOS QUE INTEGRAM ESTA LEI, POR FUNÇÕES, PROGRAMAS,
SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE REGULA OS
ORÇAMENTOS.
ART. 7º OS VALORES ATRIBUÍDOS A CADA PROJETO OU ATIVIDADE, DO ORÇAMENTO GERAL DA PREFEITURA E DOS
ORÇAMENTOS DOS FUNDOS DE QUE TRATA A PRESENTE LEI, REPRESENTAM UMA PREVISÃO DE CUSTO QUE SERÁ
CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE REAJUSTADOS NO INÍCIO DE SUA EFETIVA EXECUÇÃO, RESPEITADOS OS LIMITES
FIXADOS POR ELEMENTO DE DESPESA.
ART. 8º – FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO.
I – A ABRIR CRÉDITOS 0RÇAMENTÁRIOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA ATÉ 0
LIMITE DE 30 % (TRINTA POR CENTO), DO TOTAL DAS DESPESAS PREVISTAS NESTA LEI, UTILIZANDO COMO FONTE DE
RECURSOS, AS DISPONIBILIDADES CARACTERIZADAS NO ART. 43, PRIMEIRO, ITENS I A IV DA LEI 4.320 DE 17 DE MARÇO
DE 1964.
II- A REALIZAR EM QUALQUER MÊS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO,
OPERAÇÕES DE CREDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, PARA ATENDER EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS DE CAIXA.
III – A UTILIZAR 03 RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA PARA SUPRIR INSUFICIÊNCIA DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTARIAS.
IV A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR CONTA DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS PARA FIM
ESPECÍFICO.
ART. 9º – REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
ART. 10º – ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NO DIA PRIMEIRO DE JANEIRO DE 1997.
URUPEMA, 13 DE DEZEMBRO DE 1996
NELT0N ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal