Lei Ordinária 257/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 11/03/1997

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 257 DE 11 DE MARÇO DE 1997
LEI Nº 257/1997, DE 11 DE MARÇO DE 1997
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executiva do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0207 BABINETE DO PREFEITO
0207.11653632.025 – MANUTENÇÂO DO TURISMO E MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 9.000,00
SUBTOTAL R$ 12.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA
0208.08482472.036 – AUXILIO A ENTIDADES CULTURAIS E RECREATIVAS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.0.00 TRANSFERENCIAS A INST. PRIVADAS
3.2.3.3.00 Contribuições Correntes R$ 5.500,00
SUBTOTAL R$ 5.500,00
TOTAL GERAL R$ 17.500,00
Art. 2º Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especie cadas para fazer face a esta suplementação.
02 – GABINETE DO PRFEITO
0203 – SECRETARIA DE FINANÇAS
0203.03080332.007 – MANUT. DA CONTAB. ADM. FINANCEIRA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
0204 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0204.04140802.011 – REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
0204 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0204.04150882.013 – PRODUÇÃO ANIMAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 3.000,00
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SUBTOTAL R$ 3.000,00
0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0205.13754282.016 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.1.4.00 Contribuições a Fundos R$ 8.000,00
SUBTOTAL R$ 8.000,00
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA 0208.08421872.031 – ALFABETIZAÇAO DE ADULTOS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0.00 PESSOAL
3.1.1.1.00 PESSOAL CIVIL
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.500,00
SUBTOTAL R$ 1.500,00
TOTAL GERAL R$ 17.500,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 11 de março de 1997
AUREO RAMOS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL