Lei Ordinária 258/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 11/03/1997

EMENTA

  • CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AFASTAR-SE DO CARGO POR UM PERÍODO DE 9 (NOVE) E VIAJAR AO
    EXTERIOR A SERVIÇO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 258 DE 11 DE MARCO DE 1997
LEI Nº 258/1997, DE 11 DE MARCO DE 1997
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA AFASTAR-SE DO CARGO POR UM PERÍODO DE 9 (NOVE) E VIAJAR AO
EXTERIOR A SERVIÇO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faro saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Aureo Ramos de Souza, para afastar-se do cargo por um
período de 9 (nove) dias, para viajar ao exterior a serviço de interesse municipal, de acordo com o que dispõe o art. 30, V
combinado com o art. 99 I da Lei Orgânica Municipal
§ 1º – A viagem será realizada ao Chile, mais especiecamente a Puerto Montt para visita e acompanhamento ao II
Seminário Latino-Americano de La Papa para realização de estudos e aquisição de conhecimento sobre novas variedades e
experiências relacionadas à bataticultura.
§ 2º – O período de licença “caput” do art. 1º será concedido de 16 a 24 de março de 1997.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema
Em 11 de marco de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal