Lei Ordinária 253/1996
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 06/12/1996
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 253 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996
LEI Nº 253/1996, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO a SEGUINTE LEI:
TÍTULO I DAS DIRETRIZES
ART. 1º – AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPEMA, SERÃO AS ESTABELECIDAS NA PRESENTE LEI.
ART. 2º – NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA AS RECEITAS E AS DESPESAS SERRO ORÇADAS SEGUNDO A ANALISE DO
COMPORTAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES.
ART. 3º – NÃO PODERÃO SER FIXADAS DESPESAS SEM QUE PARA TANTO SEJAM APONTADAS AS RESPECTIVAS FONTES
DE RECURSOS.
ART. 4º – AOS FUNDOS ESPECIAIS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO, SERÃO REPASSADOS MENSALMENTE 1/12 (UM DOZE
AVOS), DOS VALORES ORÇADOS PARA OS MESMOS, MAIS OS VALORES DE CRÉDITOS ADICIONAIS EFETIVADOS NO
DECORRER DO EXERCÍCIO.
TÍTULO II DAS FUNÇÕES DE GOVERNO
ART. 5º – O ORÇAMENTO CONSIGNARA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS SEGUINTES
FUNÇÕES DE GOVERNO:
I -LEGISLATIVA
II -ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
III -AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
IV -SAÚDE E SANEAMENTO E FUNDO SAÚDE
V – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
VI – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO
VII – EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
VIII – PROMOÇÃO SOCIAL, FUNDO FIA, FUNDO HABITAÇÃO E
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 6º NAS FUNÇÕES ESPECIFICADAS NO ART.5º SERÃO DESENVOLVIDAS DIVIDIDAS EM PROGRAMAS,
SUBPROGRAMAS PROJETOS E ATIVIDADES CONFORME AS PECULIARIDADES PRÓPRIAS
CAPÍTULO I LEGISLATIVA
ART. 7º – NA FUNCÃO LEGISLATIVA SERÃO APLICADOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS,
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA, BEM COMO OUTROS PROJETOS E ATIVIDADES INCLUÍDAS NO DECORRER
DO EXERCÍCIO, DENTRE OUTROS A INFORMATIZAÇÃO DA CÂMARA.
PARAGRAFO ÚNICO SERÁ RESPEITADO POR OCASIÃO DO REPASSE FINANCEIRO MENSAL À CÂMARA DE VEREADORES 0
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DEFINIDO POR CATEGORIA ECONÔMICA, OBSERVANDO SEMPRE 0 QUE
DISPÕE 0 DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/92 DE 16 DE JUNHO DE 1992 E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 DE 31 DE
MARÇO DE 1992 PARA AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS.
CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ART. 8º – NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES
I – ADMINISTRAÇÃO GERAL
II – CIÊNCIA E TECNOLOGIA
III – ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
IV – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SEÇÃO I ADMINISTRAÇÃO GERAL
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I – PROMOVER E DAR CONDIÇÕES DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DE CURSOS, PALESTRAS, ENCONTROS, CONGRESSOS E OUTROS EVENTOS, VISANDO A
AGILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
II – APERFEIÇOAR CADA VEZ MAIS O SISTEMA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO, CONTROLE DE SUA EXECUÇÃO E
ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PROCESSAMENTO DE DADOS,
III – PROPORCIONAR CONDIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, COM A IMPLANTAÇÃO
DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL.
IV – CONTINUIDADE DE PROGRAMAS DE ORGANIZAÇÃO E
METODOLOGIA, PARA A INFORMATIZAÇÃO DE RELATÓRIOS E DOCUMENTOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
V – CRIAR O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, VISANDO AMPARAR OS FUNCIONÁRIOS E OS SEUS DEPENDENTES
NUM SISTEMA IDEAL DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA.
VI – EXECUTAR AÇÕES DE CONTINUIDADE DA POLÍTICA DE ESCLARECIMENTO E DA IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO DO
CADASTRAMENTG E INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL JUNTO À FAZENDA ESTADUAL, NO SENTIDO DE SOMAR VALORES
NO MOVIMENTO ECONÔMICO, PARA O RETORNO DO ICMS.
VII – DOTAR A ADMINISTRAÇÃO DE ESTRUTURA E IMPLEMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL.
VIII – PROPORCIONAR CONDIÇÕES QUE POSSIBILITEM O INTERCÂMBIO TRABALHO RELAÇÕES HUMANAS, COM O
OBJETIVO DE CRIAR UM AMBIENTE SAUDÁVEL NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES, COM A FINALIDADE DE AUMENTAR O
RENDIMENTO E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE CURSOS E PALESTRAS.
SEÇÃO II CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ART. 9º – NO PROGRAMA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES
I – DAR CONTINUIDADE A UMA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, POR
MEIO DE CURSOS, PALESTRAS, ENCONTROS E CONGRESSOS QUE PROPORCIONEM APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE
INFORMÁTICA.
II – DAR CONTINUIDADE AOS SEMINÁRIOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, A NÍVEL MUNICIPAL E REGIONAL, EM
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, NA TENTATIVA DE BUSCAR E DE APLICAÇÃO DE NOVOS
CONHECIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.
SEÇÃO III ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
ART. 10 – NO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – BUSCAR NOVAS ALTERNATIVAS, VISANDO AUMENTAR A RECEITA PRÓPRIA, SEJA NO PLANEJAMENTO DE NOVAS
FONTES DE MERCADO MEDIANTE INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, PRINCIPALMENTE AQUELAS QUE
OPTAREM PELA MATÉRIA PRIMA LOCAL.
II – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAIS E FEDERAIS, PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO E, COM ISTO, POSSIBILITAR QUE OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS POSSAM SER UTILIZADOS
NOUTROS SETORES E DE IGUAL INTERESSE PÚBLICO.
SECÃO IV ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ART. 11 – NO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – PROCEDER O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIOS
II – DESENVOLVER GESTÕES NO SENTIDO DE REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DE TERRENOS EXISTENTES NO PERÍMETRO
URBANO, SEM REGISTROS IMOBILIÁRIOS.
III – ATRAVÉS DO RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ESTABELECER CRITÉRIOS QUE DEMONSTREM A VERDADEIRA
SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS, PARA UMA EFICAZ E JUSTA TRIBUTAÇÃO DE IPTUS
IV – CRIAR UMA POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO, A FIM DE COIBIR A EVASÃO DE RECEITAS, COMO, TAMBÉM, DE
ESCLARECIMENTO DE QUE TODOS OS TRIBUTOS RECOLHIDOS REVERTEM EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO.
CAPÍTULO III DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
ART. 12 – NA FUNÇÃO “AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS:
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I – PRODUÇÃO VEGETAL
II – PRODUÇÃO ANIMAL
III – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
SECÃO I PRODUÇÃO VEGETAL
ART. 13 – NO PROGRAMA PRODIJCÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – MANTER UMA AÇÃO PERMANENTE, VISANDO O CONTROLE DE DOENÇAS, PRAGAS E ERVAS DANINHA DAS PRINCIPAIS
CULTURAS DE URUPEMA, NOS 1500 HECTARES CULTIVADOS E ATENDENDO 480 PRODUTORES:
II – CONTINUAR MANTENDO UMA PATRULHA AGRÍCOLA EM CADA UM DOS 5 (CINCO) CONSELHOS DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, COMPOSTA DE TRATOR DE PNEU EQUIPADO (CARRETA, GRADE, ARADO, BATEDEIRA
DE CEREAIS, ENSILADEIRA, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS, QUE DEVERÁ BENEFICIAR 480 AGRICULTORES, ATRAVÉS DE
5.400 HORAS TRABALHADAS E PREPARO DE 1.200 HECTARES DE SOLO:
III – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA DRENAGEM DE ÁREAS (160 HA), DESTOCA DE
LAVDIJRAS (120 HA), ABERTURA DE AÇUDES (100), SILOS (10) E BEBEDOUROS DE ÁGUA PARA ANIMAIS (60),
ADQUIRINDO E 0U L0CAND0 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
IV – CONTINUAR INCENTIVANDO 0 PLANTIO DE NOVOS POMARES E RENOVAÇÃO DE POMARES ANTIGOS- REPASSAR A
APROXIMADAMENTE 22 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 20.000 MUDAS DE MACIEIRAS, INCLUINDO
OS CUSTOS DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTES
V – EVIDAR TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM A FRIO E ESTOCAGEM
NO MUNICÍPIO, COM A CONSTRUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE NOVAS UNIDADES PARA URUPEMA:
VI – PLANTIO DE ERVATEIRAS E MANEJO DE ERVAS JÁ EXISTENTES, COM PODA E CONDUÇÃO ORIENTADAS:
VII – REPASSAR VERBAS AO FUNDO.
SECÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
ART. 14 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – DESENVOLVER AÇÕES PERMANENTES VISANDO MANTER E APERFEIÇOAR AS CONDIÇÕES DE SANIDADE DOS
REBANHOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, BEM COMO APOIAR OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE VACINAÇÃO:
II – EXECUTAR O PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUÇÃO DE AÇUDES E TANQUES PARA TRUTAS,
POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJETIVO ATINGIR 100 AGRICULTORES:
III- IMPLANTAR UM ABATEDOURO DE PEQUENO PORTE, COM INSPEÇÃO MUNICIPAL, EVITANDO RISCOS DE SAÚDE PARA
A POPULAÇÃO LOCAL:
IV – CONTINUAR 0 ATENDIMENTO A MINI USINA DE LEITE:
X – REPASSAR VERBAS AO FUNDO
SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
ART. 15 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CONTINUAR DESENVOLVENDO O “PROJETO REFLQREST AMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDAS
DE PINUS 130.000), EU CALIPTO (30.000), ERVAMATE (1.000) NATIVAS DIVERSAS (5OO) E MELÍFERAS (4.OOO), PARA
DISTRIBUIÇÃO A 120 PRODUTORES LOCAIS.
II – CONTINUAR EXECUTANDO O “PROJETO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS”, QUE CONSISTE
NA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS COMUNITÁRIOS DE LIXO TÓXICO, ABASTECEDOURO COMUNITÁRIO, DISTRIBUIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ENTRE OUTRAS AÇOES, COM PARTICIPAÇÃO DE 300 FAMÍLIAS E/OU
PRODUTORES RURAIS:
III – DESENCADEAR AÇOES VISANDO DAR CONTINUIDADE A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTE
DAS CULTURAS ANUAIS (BATATA, FEIJÃO,
MILHO):
IV – REPASSAR VERBAS AO FUNDO.
SEÇÃO IV PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
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ART- 16 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – COLABORAR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SAFRAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DO
SISTEMA COOPERATIVISTA, CRIAÇÃO DE UMA COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E GRUPOS DE PRODUTORES, COM
INFORMAÇÕES DE PREÇOS, CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS COMUNITÁRIOS E DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO DE URUPEMA,
JUNTO AOS CENTROS CONSUMIDORES:
II – DAR CONTINUIDADE AO “PROJETO ALIMENTAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA, NA QUAL SE PREVÊ A IMPLANTAÇÃO DE
HORTAS CASEIRO-ESCOLARES, INTRODUÇÃO DE AVES DE RAÇAS RÚSTICAS, ESPÉCIES FRUTÍFERAS, PRODUÇÃO DE
DERIVADOS DE LEITE, ALIMENTOS CONGELADOS, INDUSTRIALIZAÇÃO CASEIRA E EMBUTIDOS DE SUÍNOS E CARNE DE
OVINOS, NO QUAL SE PRETENDE ALCANÇAR 300 FAMÍLIAS BENEFICIADAS.
III – DAR SEQÜÊNCIA AO “PROGRAMA DE ADMINISTRAÇÃO RURAL”, ATRAVÉS DOS PROJETOS GESTÃO AGRÍCOLA E
PROFISSIONALIZAÇÃO DE AGRICULTORES, COM A FINALIDADE DE CAPACITAR GRUPOS DE AGRICULTORES NESTAS
ÁREAS, DEVENDO ALCANÇAR NO MÍNIMO 120 PESSOAS TREINADAS EM 20 MODALIDADES DE CURSOS:
IV – MANTER UM PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA ATENDER TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO III
PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE URUPEMA.
V – DAR INÍCIO AS AÇOES CONTEMPLADAS NO III PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE
URUPEMA, PROMOVENDO SUA PERMANENTE ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
VI – CONTINUAR APOIANDO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, O PEQUENO E MÉDIO
PRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, PARA QUE MELHOREM SUAS
CONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A IMIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE:
VII – CONTINUAR DANDO APOIO AOS CDCS (CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS), CLUBES DE MÃES E
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO FORMAIS OU INFORMAIS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURAIS E
FÍSICOS PARA QUE OS MESMOS CONTINUEM A PRESTAR CADA VEZ MAIS E MELHOR O RELEVANTE PAPEL QUE VEM
DESEMPENHANDO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMUNIDADES:
VIII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, ABATEDOURO DE BOVINOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, ENTRE
OUTROS:
IX – DESENVOLVER AÇÕES E CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO, VISANDO A AMPLIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL ATÉ QUE NÃO HAJA PROPRIEDADE RURAL NO MUNICÍPIO SEM ENERGIA
ELÉTRICA:
X – APOIAR E INCENTIVAR O COOPERATIVISMO, SINDICALISMO, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES E OUTRAS FORMAS DE
ASSOCIATIVISMO:
XI – REPASSAR VERBAS AO FUNDO.
CAPÍTULO IV SAÚDE E SANEAMENTO
ART.17 – NA FUNÇÃO “SAÚDE E SANEAMENTO”, SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO E
ASSISTÊNCIA GERAL.
SEÇÃO I SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL
ART. 18 – NO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E
ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS:
I – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE TERMINAR DE EQUIPAR A UNIDADE SANITÁRIA DA SEDE DO MUNICÍPIO E AS DO
INTERIOR:
II – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE CONTINUAR A ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.
III- CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DE
MEDICAÇÃO BÁSICA:
IV – CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMES
LABORATORIAIS E RADIOLÓGICOS.
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V – CONTINUAR A PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA h POPULACHO EM GERAL, ATRAVÉS DE
ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;
VI – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE:
VII – NA ÁREA DE SANEAMENTO, PROMOVER-SE – À AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’ÁGUA,
SANEAMENTO GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO:
VIII – FISCALIZAR E INSPECIONAR A CONDIÇÃO SANITÁRIA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS:
IX – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DE
ALIMENTAÇÃO BALANCEADAS.
X – CONSERVAR UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO.
XI – RESTAURAR, CONSERVAR E MOBILIAR A UNIDADE SANITÁRIA DA COMUNIDADE DA BOSSOROCA:
XII – REPASSAR RECURSO AO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
CAPÍTULO V TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 19 – NA FUNÇÃO “TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROGRAMAS:
I – SERVIÇOS PÚBLICOS
II – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
III – URBANISMO
SEÇÃO I
I – SERVIÇOS PÚBLICOS
ART. 20 – NO PROGRAMA SERVIÇOS PÚBLICOS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – MANTER E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA SEDE E NAS LOCALIDADES DO INTERIOR:
II – PARA O ANO DE 1997 O PROJETO DE REFORMA DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL INCLUEM-SE NESTE PROJETO,
CERCA-LO,
CONSTRUIR PORTAL DE ENTRADA, CAPELA MORTUÁRIA, PORTÃO DE ACESSO, ESTACIONAMENTO E ACESSO AO
CEMITÉRIO:
III- CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, OU PELO MENOS MELHORAR O ATERRO SANITÁRIO
EXISTENTE:
IV – MANTER, CONSTRUIR E PAVIMENTAR PRAÇAS, JARDINS E PARQUES:
V – PARTICIPAR DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS PARA MELHORAMENTO E EXPANSÃO DA
TELEFONIA RURAL E URBANA:
VI – CONTINUAR PROMOVENDO A LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS INCLUSIVE DO RIO CARONAS E CÓRREGOS QUE PASSAM
PELO PERÍMETRO URBANO:
SEÇÃO II TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ART. 21 – NO PROGRAMA TRANSPORTE RODOVIÁRIO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – DESENVOLVER GESTÕES JUNTO AO GOVERNO ESTADUAL PARA EFETIVAR A PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA PAINELURUPEMA
E URUPEMA BR 282:
II – REEQUIPAR O DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS COM VEÍCULOS E MÁQUINAS, USANDO PARA TANTO
RECURSOS PRÓPRIOS OU PROVENIENTE DE FINANCIAMENTOS:
III – CONSTRUIR UMA GARAGEM PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS E O ALMOXARIFADO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO, COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES:
IV – REESTRUTURAR A EQUIPE VOLANTE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS:
V – MANTER, RESTAURAR, CONSERVAR E CONSTRUIR ESTRADAS VICINAIS, PARA DAR ESCOAMENTO h PRODUÇÃO
AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO:
VI – CONCEDER LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO A EMPRESAS CAPAZES DE ATENDER A DEMANDA DE PASSAGEIROS
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VII – ATRAVÉS DE COBRANÇA E COM AUTORIZAÇÃO PARLAMENTAR, CEDER MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A
PROPRIEDADES PARTICULARES DO MUNICÍPIO.
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SECÃO III
II – URBANISMO
ART. 22 – NO PROGRAMA URBANISMO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – ABRIR, MANTER E PAVIMENTAR RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO E LOCALIDADES DE INTERIOR:
II – DESENVOLVER UM PLANO DIRETOR DA PARTE URBANA DO MUNICÍPIO, BEM COMO RECADASTRAR OS IMÓVEIS
EXISTENTES E O REORDENAMENTO DAS FUTURAS EDIFICAÇÕES:
III- NO PROGRAMA DE URBANISMO SERÃO DESENVOLVIDAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO QUE VISEM
DISCIPLINAR E ORGANIZAR O CRESCIMENTO ORDENADO DO PERÍMETRO URBANO, BEM COMO APLICAR O MESMO
PROCEDIMENTO NAS LOCALIDADES RURAIS:
IV – CONTINUA MANTENDO, CONSTRUINDO E PAVIMENTANDO PRAÇAS, JARDINS E PARQUES.
CAPÍTULO VI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO
ART. 23 – NA FUNÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES
ABAIXO ESPECIFICADOS:
I – INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS NO RAMO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE
VENHAM GERAR EMPREGO E MÃO-DE-OBRA EM DISPONIBILIDADE NO MUNICÍPIO.
II – CONTINUAR APOIANDO INICIATIVAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL.
III- DIVULGAR 0 MUNICÍPIO NO ÂMBITO REGIONAL, ESTADUAL E FEDERAL, CUSTEANDO DESPESAS COM ESTADIAS E
LOCOMOÇÃO DE GRUPOS QUE VENHAM A DIVULGAR O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL DE NOSSA REGIÃO.
IV – INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS NA ÁREA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, E TURISMO
ATRAVÉS DE INCENTIVOS FISCAIS, TERRAPLENAGEM E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA TAL FIM.
V – MANTER ESTREITA COLABORAÇÃO COM OUTRAS SECRETARIAS NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS AFINS.
VI – CONTINUAR APOIANDO AS AÇÕES EFETIVAS NO PLANO “CAMINHOS DA NEVE”, TENDO COMO OBJETIVO DEFENDER
OS REAIS INTERESSES DO MUNICÍPIO.
VII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCOLAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNO BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, BOVINOS E OUTROS:
VII – INCENTIVAR 0 TURISMO RURAL, COM CONSTRUÇÃO DE POUSADAS, HOTÉIS FAZENDA, ETC.
CAPÍTULO VII EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
ART. 24. – NA FUNCÃ0 “EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA”, SERÃ0 DESENVOLVIDAS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – EDUCAÇÃO (GERAL)
II – ENSINO FUNDAMENTAL
III – CRECHE E PRÉ ESCOLAR
IV – EDUCAÇÃO ESPECIAL
V – APOIO À ESTUDANTES
VI – TRANSPORTE ESCOLAR
VII – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VIII – CULTURA E ESPORTE
SECÃO I
I – EDUCAÇÃO (GERAL)
ART. 25 – NO PROGRAMA EDUCAÇÃO GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PR0JET0S E ATIVIDADES:
I – APOIO AO ENSINO PÚBLICO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO MINISTRADO NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE
ESTADUAL,
II – CONTINUIDADE AO CONVÊNIO FIRMADO COM 0 ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, REFERENTE A
MUNICIPALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO:
III – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, VISANDO A MANUTENÇÃO, E EXTENSÃO DA REDE
DE ENSINO NO MUNICÍPIO.
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IV – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E
SUPRIMENTO DE ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, BEM COMO DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
V – CONTINUAR O DESENVOLVIMENTO, DOS PROGRAMAS DE TITULAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL AOS MEMBROS
DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO, REALIZADOS DENTRO OU FORA DO MUNICÍPIO.
VI – CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, DESTINADOS A CAPACITAÇÃO DE DOCENTES.
VII – CONTINUAR EXECUTANDO O CONVÊNIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR.
VIII – APOIO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PREVISTAS NO PLANO DECENAL DA
EDUCAÇÃO PARA TODOS.
IX – PATROCÍNIO DE VIAGENS DE ESTUDO PARA ESCOLARES
X – CONCESSÃO DE PRÊMIOS PARA CONCURSOS REALIZADOS EM ÂMBITO ESTUDANTIL.
XI – REPRODUÇÃO DE IMPRESSOS E BROCHURAS DE CONTEÚDOS DIDÁTICOS – PEDAGÓGICOS.
XII – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA FUNCIONAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
XIII – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO TELE-EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DE TELES SALAS.
XIV – IMPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS NA ÁREA EDUCACIONAL.
XV – CONTINUAR APOIANDO À INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.
XVI – MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TELESSALA.
SEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTAL
ART., 26 – NO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – MANUTENÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO E UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO
DE 1ª A 4ª SÉRIE, VISANDO A POLARIZAÇÃO DE ESCOLAS DO INTERIOR:
II – AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A MELHORIA DE CONDIÇÕES FÍSICAS
DAS ESCOLAS:
III- AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS:
IV – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRÁTICAS NAS
ESCOLAS RELACIONADAS A INICIAÇÃO PROFISSIONAIS.
V – APOIO E INCENTIVO AO PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES:
VI – IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE INFORMATIZAÇÃO EM ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO:
VII- INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS JUNTOS ÁS ESCOLAS RURAIS:
SECÃO III CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
ART. 27 – NO PROGRAMA CRECHE E PRÉ-ESCOLAR SERÃO DE DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXO
ESPECIFICADOS:
I – ATENDIMENTO PEDAGÓGICO- SOCIAL DE CRIANÇAS DE O A 6 ANOS EM CRECHES E PRÉ ESCOLAS:
II – MANUTENÇÃO REFORMA AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO,
DESTINADAS AO FUNCIONAMENTO DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS:
III- AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS
DAS ESCOLAS:
IV – AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO
DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS:
V – APOIO E INCENTIVO AO PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES
VI – INSTALAÇÃO DE PARQUES INFANTIS JUNTO AS CRECHES E PRÉ – ESCOLAS RURAIS:
SEÇÃO IV EDUCAÇÃO ESPECIAL
ART. 28 – NO PROGRAMA EDUCAÇRO ESPECIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXO
ESPECIFICADOS:
I – CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAGRO ESPECIAL;
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II – DAR CONTINUIDADE A PROGRAMAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL A PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER TIPO
DE DEFICIÊNCIAS;
III- AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DAS ESCOLAS;
IV – AQUISIÇÃO E MANUTENÇRO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO
DE A TIVIDADES EDUCACIONAIS:
SEÇÃO V APOIO A ESTUDANTES
ART. 29 – NO PROGRAMA APOIO A ESTUDANTES SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CONCESSRO DE BOLSAS ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE PARA ALUNOS QUE DEMONSTREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
II – CONCESSRO DE AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES DA REDE REGULAR DE ENSINO MÉDIO OU SUPERIOR QUE
COMPROVADAMENTE NECESSITEM DE AUXÍLIO PARA MANUTENÇÃO DE SEUS ESTUDOS:
III – ATENDIMENTO AO EDUCANDO, NO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO ATRAVÉS DE PROGRAMAS
SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDÁTICO ESCOLAR TRANSPORTE, ALIMENTAÇRO E SAÚDE
IV – CONTRAPARTIDA EM CONVÊNIOS DE COQPERACRO E CONTRATOS QUE VISEM ATENDER A COMUNIDADE
ESTUDANTIL DO MUNICÍPIO;
SEÇÃO VI TRANSPORTE ESCOLAR
ART.30 – NO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS E PROFESSORES, INDEPENDENTES DO GRAU DE
ENSINO, ATRAVÉS DE VEÍCULOS PRÓPRIOS, LOCADOS, OU CEDIDOS TEMPORARIAMENTE OU AINDA UTILIZANDO-SE DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOS DE CONCESSIONÁRIAS, PARA ALUNOS QUE NÃO POSSUAM O CURSO EM SUA
LOCALIDADE OU MUNICÍPIO:
II – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR:
SECÃO VII ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS
ART. 31 – NO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – PROMOÇÃO DE CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS QUE VISEM FOMENTAR 0 DESENVOLVIMENTO
CULTURAL PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS;
II – PROMOVER, EXECUTAR E APOIAR FINANCEIRAMENTE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS,
VOLTADOS A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, FORMAÇÃO GERAL E INICIAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO A
INTRODUÇÃO DESSES PROGRAMAS NOS CLUBES DE MÃES, CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS,
SINDICATOS E OUTRAS ENTIDADES E AFINS.
SECÃO VIII CULTURA E ESPORTES
ART. 32 – NO PROGRAMA CULTURA E ESPORTES, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – INSTALAÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
II – INSTALAÇÃO DA CASA DA CULTURA NO MUNICÍPIO.
III- DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NO SENTIDO DE PRESERVAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURA.
IV- PROMOÇÃO DE CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS QUE VISEM FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS.
V – APOIO AS COMEMORAÇÕES CÍVICAS E FESTIVAS DE ÂMBITO ESCOLAR.
VI – INCENTIVO E APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS ARTES, TRADIÇÃO E FOLCLORE REGIONAL.
VII – CONTRATAÇÃO DE TREINADOR PARA PRÁTICAS DESPORTIVAS NAS ESCOLAS, EM ÂMBITO MUNICIPAL, E
ESCOLINHAS DE ESPORTES:
VIII – CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E MATERIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS E
CULTURAIS SEDIADOS NO MUNICÍPIO.
IX – CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO E MATERIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS E
CULTURAIS SEDIADOS NO MUNICÍPIO.
X – APOIO FINANCEIRO ÁS ATIVIDADES DESPORTIVOS DE COMPETÊNCIA DA CME.
XI – CONSTRUÇÃO DE CANCHAS ESPORTIVAS POLI VALENTES NAS COMUNIDADES DE MARMELEIRO E RIO DOS TOUROS.
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XII – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO (OBRAS DE MELHORIA) NO GINÁSIO DE ESPORTES.
XIII- AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS.
XIV – PATROCÍNIO DE EQUIPES ESPORTIVAS, TRADICIONALISTAS E CULTURAIS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO, EM
EVENTOS REALIZADOS FORA DO MUNICÍPIO.
XV – AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO.
XVI – RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL EVALDO PEREIRA DE SOUZA.
CAPÍTULO VIII PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
ART. 33 – NA FUNÇÃO “PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS:
I – HABITAÇÃO
II – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I HABITAÇÃO
ART. 34 – OBJETIVO DO PROGRAMA é PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA,
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SERÁ GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNO
ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DO ORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIO RURAL.
II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇÃO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROS
DADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, À SEREM DEFINIDAS PARA O PROGRAMA DE HABITAÇÃO.
III – FINANCIAR 40 (QUARENTA) CASAS (20 URBANAS E 80 RURAIS), ATRAVÉS DO PROGRAMA VIVA CASA, COHAB E
PARTE DE RECURSOS PRÓPRIOS DO MUTUÁRIO, BENEFICIANDO 40 FAMÍLIAS (EM TORNO DE 850 PESSOAS), OBJETO DO
PROGRAMA:
IV – REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO.
SEÇÃO II ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 35 – NO PROGRAMA ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE NOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI DE PROTEÇÃO
A INFÂNCIA E ADOLESCÊN CIA, NÚMERO 8069/90).
II – CONTINUAR PROMOVENDO A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BUSCANDO DOTÁ-LOS
COM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRÁ-LOS EM
GRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA.
III- REALIZAR MAIS CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOS
DE COSTURA,
PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI, CABELEREIRO,
ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS, ELETRECISTA PREDIAL E DE
AUTOMÓVEL, INFORMÁTICA BÁSICA, ETC.
IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMAS
RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,
TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.
V – ASSISTIR A VELHICE ATRAVÉS DE APOIO FINANCEIRO E DE PESSOAL AOS CLUBES DE IDOSOS.
VI – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSO
INTEGRADO A SOCIEDADE.
VII – MINISTRAR CURSOS E PALESTRAS COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DE
MANTER O IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTRO, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E O
ESPORTE.
VIII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS.
IX – AUXILIAR O IDOSO NOS DIVERSOS SEGMENTOS SOCIAL, SAÚDE, FINANCEIROS, ETC.
X – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DE PRODUÇÃO
EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
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XI – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NA
ASSISTÊNCIA A PESSOAS IDOSAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO:
XII – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS.
XIII- CONTINUAR IMPLANTANDO OFICINAS DE ARTESANATO.
XIV – PROPORCIONAR RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS PARA MELHORAR OS PROGRAMAS SOCIAIS, FUNDOS, FIA,
HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
XV – CONTINUAR DANDO ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
XVI – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÃO MORAL* CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUAL
DA JUVENTUDE.
XVII – CONTINUAR FORNECENDO ALIMENTAÇÃO h PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDO
PRIORIDADE ÁS CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS.
XIII – APOIAR O CORAL INFANTIL E ADULTO.
XIX – OFERECER CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DA COMUNIDADE SOLIDÁRIA OU OUTRAS ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS OU NÃO.
XX – CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITÁRIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS, POR MULHERES EMPOBRECIDAS,
PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS.
XXI – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, E ARTICULAÇÃO VISANDO A FORMAÇÃO DE TECELAGEM NO MUNICÍPIO.
XXII – ASSISTIR OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO.
XXIII- PROTEÇÃO A FAMÍLIA, A MATERNIDADE, A INFÂNCIA, A ADOLESCÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO A
VIDA COMUNITÁRIA.
XXIV – PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO.
XXV – CONTINUAR APOIANDO O PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL DE GARANTIA DE Oi (UM) SALÁRIO MÍNIMO DE
BENEFÍCIO MENSAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE
PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA.
XXVI – CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO – PROJETO CONVIVER:
XXVII- REPASSAR NUMERÁRIO AOS FUNDOS DE HABITAÇÃO, SOCIAL E FIA.
TÍTULO III DOS FUNDOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA FUNDER
ART. 36 – ATRAVÉS DO FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA, SERÃO DESENVOLVIDOS
OS SEGUINTES PROGRAMAS:
I – PRODUÇÃO VEGETAL
II – PRODUÇÃO ANIMAL
III – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL.
SEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETAL
ART. 37 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OSSEGUINTES PROJETOE E ATIVIDADES:
I – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA DRENAGEM DE ÀREAS (120 MA) DESTOCA DE
LAVOURAS (100 HA) ABERTURA DE AÇUDES (100), SILOS (10) E BEBEDOUROS DE ÀGUA PARA ANIM AIS (60) ADQUIRINDO
E OU L0CAND0 MÁQUINAS E IMPLEMENT0S;
II – REPASSAR A APROXIMADAMENTE 22 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 20.000 MUDAS DE
MACIEIRAS, INCLUINDO OS CUSTOS DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTES ATRAVÉS DE FINANCIAMENTOS.
III – EVIDAR TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM A FRIO E ESTOCAGEM
NO MUNICÍPIO, COM A CONSTRUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE NOVAS UNIDADES PARA URUPEMA:
IV – PLANTIO DE ERVATEIRAS NOVAS ATRAVÉS DE FINANCIAMENTO DE MUDAS.
SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
ART. 38 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
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I – EXECUTAR O PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUÇÃO DE AÇUDES E TANQUES PARA TRUTAS,
POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJETIVO ATINGIR 60 AGRICULTORES5
II – IMPLANTAR EM URUPEMA ABATEDOURO DE PEQUENO PORTE COM INSPEÇÃO MUNICIPAL, EVITANDO RISCOS DE
SAÚDE PARA A POPULAÇÃO LOCAL:
III- COMPRA CONJUNTA DE SAL MINERAL, BENEFICIANDO EM TORNO DE 35 PRODUTORES.
SEÇÃO III
PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS:
ART. 39 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES:
I – DESENVOLVER O “PROJETO REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDAS DE PINUS (30.000),
EUCALIPTO (30-000), ERVA-MATE (1000), NATIVAS DIVERSAS (500) E MELÍFERAS (4.000), PARA DISTRIBUIÇÃO A 120
PRODUTORES LOCAIS, ATRAVÉS DE FINANCIAMENTOS:
II – EXECUTAR O “PROJETO PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS”, QUE CONSISTE NA
CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS INDIVIDUAIS DE LIXO TÓXICO, ABASTECEDOURO DE ÀGUA, DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS E
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ENTRE OUTRAS AÇÕES, COM PARTICIPAÇÃO DE 300 FAMÍLIAS E/OU
PRODUTORES RURAIS:
III – DESENCADEAR AÇÕES VISANDO A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTE DAS CULTURAS
ANUAIS (BATATA, FEIJÃO, MILHO).
SEÇÃO IV PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
ART- 40 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – COLABORAR PARA 0 APERFEIÇOAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SAFRAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DO
SISTEMA COOPERATIVISTA E GRUPOS DE PRODUTORES.
II – DAR CONTINUIDADE AO “PROJETO ALIMENTAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA”, NA QUAL PREVÊ-SE A IMPLANTAÇÃO DE
HORTAS CASEIRAS/ESCOLARES, INTRODUÇÃO DE AVES DE RAÇAS RÚSTICAS, ESPÉCIES FRUTÍFERAS, PRODUÇÃO DE
DERIVADOS DE LEITE, ALIMENTOS CONGELADOS, INDUSTRIALIZAÇÃO CASEIRA E EMBUTIDOS DE SUÍNOS E CARNE DE
OVINOS, NO QUAL PRETENDE-SE ALCANÇAR 100 FAMÍLIAS BENEFICIADAS COM FINANCIAMENTO:
III – APOIAR 0 PEQUENO E MÉDIO PRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS
DEMAIS, PARA QUE MELHOREM SUAS CONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A IMIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE:
IV – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, ENTRE OUTROS.
V – DESENVOLVER AÇÕES COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO, VISANDO A AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
ELETRIFICAÇÃO RURAL ATÉ QUE NÃO HAJA PROPRIEDADE RURAL NO MUNICÍPIO SEM ENERGIA ELÉTRICA, ATRAVÉS DO
TROCO X TROCA:
VII – INTENSIFICAR O PROJETO “SANEAMENTO BÁSICO”, COM SISTEMAS COMPLETOS PARA DESTINO DE ÁGUAS USADAS
E DEJETOS HUMANOS, PROTEÇÃO DE FONTES DE ÁGUA (30)
CAPÍTULO II FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – FMS
ART. 41 – ATRAVÉS DO “FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE”, SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO E
ASSISTÊNCIA EM GERAL.
SEÇÃO I SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM GERAL
ART. 42 – NO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E
ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS:
I – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.
II – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO BÁSICA:
III – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS
E RADIOLÕGICOS:
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IV – PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA A POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DE ATENDIMENTO NOS
POSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS:
V – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE:
VI – HA ÁREA DE SANEAMENTO PROMOVER-SE-AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’ÁGUA, SANEAMENTO
GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO:
VII – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DE
ALIMENTAÇÃO BALANCEADA.
CAPÍTULO III FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
ART. 43 – ATRAVÉS DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE NOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI DE PROTEÇÃO
A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, (NÚMERO 8069/90.)
II – PROMOVER A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, BUSCANDO DOTÁ-LOS
COM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRA-LOS EM
GRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA:
III- REALIZAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOS DE
COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI, CABELEREIRO,
ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA, JARDINAGEM E OUTROS.
IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, OFERECENDO UMA
PALESTRA BIMESTRAL SOBRE TEMAS RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, OS PROBLEMAS VIVENCIADOS
PELOS MESMOS, TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.
V – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DE
PRODUÇÃO.
VI – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS:
VII – GARANTIR ATRAVÉS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO QUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOS
DE DIREITOS, PREVISTO NO ECA.
VIII – IMPLANTAR O CONSELHO CRIANÇA E CIDADÃ.
IX – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO “BRASIL CRIANÇA CIDADÔ. ATRAVÉS DO QUAIS DIVERSAS CRIANÇAS PARTICIPAM
DE ATIVIDADES SEMANAIS COMO! HORTAS E JARDINAGEM E FUTEBOL DE SALÃO, INCENTIVANDO-OS E AMPLIANDO A
PARTICIPAÇÃO, BUSCANDO ASSIM OPORTUNIDADE DE NOVOS CONHECIMENTOS
X – TREINAR E ASSISTIR 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE CURSOS DE HORTAS COMUNITÁRIAS, AUXILIANDO
OS MENORES NA PRÁTICA DE UMA PROFISSÃO E PRÓPRIO CONSUMO.
CAPÍTULO IV FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
ART. 44 – NO “FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO”, SERÁ DESENVOLVIDO O PR0GRAMA HABITAÇÃO:
SEÇÃO IHABITAÇÃO
ART. 45 – 0 OBJETIVO DO PROGRAMA É PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA,
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SERÁ GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNO
ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DO ORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIO RURAL.
II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇÃO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROS
DADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, PARA EMBASAMENTO DAS PRIORIDADES A SEREM DEFINIDAS PARA O
PROGRAMA DE HABITAÇÃO.
III – FINANCIAR 30 (TRINTA) CASAS POPULARES, NO ANO DE 1996, BENEFICIANDO FAMÍLIAS QUE SERÃO ESCOLHIDAS
ATRAVÉS DE CRITÉRIOS PRÉ ESTABELECIDOS.
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IV – FINANCIAR A REFORMA DE HO (VINTE) CASAS DE MORADIA QUE SE ENCONTRE EM PRECÁRIAS CONDIÇÕES, A
SEREM ESCOLHIDAS ATRAVÉS DE CRITÉRIOS PRÉ-ESTABELECIDOS.
CAPÍTULO V FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 46 – ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – DAR UMA OPÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL INTEGRAÇÃO EM GRUPOS E CRESCIMENTO COMO CIDADÃO QUE
PARTICIPA DA VIDA COMUNITÁRIA:
II – DAR CONTINUIDADE AOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES, ATRAVÉS DE CONTATOS COM ENTIDADES QUE OFERECEM
CURSOS DE COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI,
CABELEIREIRO, ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA, MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS,
ELETRECISTA PREDIAL E DE AUTOMÓVEL, INFORMÁTICA BÁSICA, ETC.
III- PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMAS
RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO, SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,
TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO:
IV – AUXILIAR E DAR ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS CARENTES, ATRAVÉS DO PROJETO CONVIVER, ONDE PARTICIPARÃO DE
VÁRIAS ATIVIDADES SOCIAIS E CULTURAIS.
V – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSO
INTEGRADO A SOCIEDADE:
VI – MINISTRAR CURSOS E PALESTRA COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DE MANTER
O IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTROS, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E O ESPORTE:
VII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS A PESSOAS CARENTES.
VIII- AUXILIAR OS CARENTES NOS DIVERSOS SEGMENTOS, SOCIAL, SAÚDE, FINANCEI RO, ETC.
IX – DESENVOLVER PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL QUALIFICADO E
DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A FIM DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS MUNÍCIPES:
X – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARÁTER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NA
ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO:
XI – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS:
XII – IMPLANTAR OFICINAS DE ARTESANATO?
XIII – DAR ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS, ATRAVÉS DO BENEFÍCIO MENSAL, PREVISTO NAS LOAS, ORÇAMENTO E
FUNDO SOCIAL OBSERVANDO ALGUNS REQUISITOS, INCAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E RENDA MENSAL PERCAPTA:
XIV – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÃO MORAL, CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUAL
DA JUVENTUDE:
XV – FORNECER ALIMENTAÇÃO À PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDO PRIORIDADE ÁS
CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS.
XVI – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO CONVIVER, DA CASA ONDE SÃO DESENVOLVIDAS AÇÕES, MEDIANTE SEMANAIS,
POSSIBILITANDO A CONVIVÊNCIA SOCIAL, OCUPACIONAL E DE LAZER AO IDOSO:
XVII – CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS:
XVIII- CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITÁRIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS POR PESSOAS EMPOBRECIDAS,
PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS:
XIX – IMPLANTAÇÃO DE FACÇÃO, PROMOVIDA APÓS CONTATOS COM INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO DE OUTROS
MUNICÍPIOS, ASSEGURANDO ÁS PESSOAS, ESPECIALMENTE ÁS MULHERES AGRICULTORAS A POSSIBILIDADE DE
PRESTAR SERVIÇOS DE COSTURA EM CASA.
XX – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, NESTE PROJETO A PREFEITURA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, IRÁ
ARTICULAR A FORMAÇÃO DE UMA TECELAGEM NO MUNICÍPIO, ONDE PROPORCIONARÁ QUE AS MULHERES DO
MUNICÍPIO, POSSAM EXECUTAR ATIVIDADES QUE POSSAM VIR A GERAR RENDA ADICIONAL A FAMÍLIA:
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 47 – ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO:
ART. 48 – FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO:
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URUPEMA, 06 DE DEZEMBRO DE 1996
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal