Lei Ordinária 259/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 11/03/1997
EMENTA
- INSTITUI A FESTA DA BATATA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 259 DE 11 DE MARCO DE 1997
LEI Nº 259/1997, DE 11 DE MARCO DE 1997
INSTITUI A FESTA DA BATATA
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Festa da Batata, de âmbito municipal, a ser promovida por órgãos da administração municipal e
entidades e associações da sociedade civil, representadas por uma comissão central organizadora.
Parágrafo Único — A Festa da Batata terá por objetivo a divulgação do Município com vistas a implantação e
desenvolvimento do Turismo, a divulgação de nossa produção agrícola e a oportunidade de geração de renda para
entidades, associações e produtores locais, contribuindo para a geração de renda e o fomento das ati v idades produtivas e
comerciais.
Art. 2º – Para a realização da referida festa, ^ca o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas visando oferecer
infra-estrutura necessária à realização da festa, através da suplementação das dotações Orçamentárias adequadas.
Art. 3º – As entidades públicas ou civis envolvidas na realização da Festa, representadas pela Comissão Central
Organizadora, de^nirão em documento próprio, a Programação O^cial e a participação de cada uma das entidades na
referida festa, atendendo as disposições legais e regulamentares.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 11 de marco de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal