Lei Ordinária 261/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 26/03/1997

EMENTA

  • CONCEDE REDUÇÃO NO PAGAMENTO DO IPTU.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 261 DE 26 DE MARCO DE 1997
LEI Nº 261/1997, DE 26 DE MARCO DE 1997
CONCEDE REDUÇÃO NO PAGAMENTO DO IPTU.
AUREO RAMOS DE SOUZA. Prefeita Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder redução no pagamento do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) da seguinte forma:
I – Redução de 10% (dez por cento) para pagamento em cota Única, até 31/3/97.
II – Redução de 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado, observando os vencimentos de cada parcela, constante no
carnê.
Art. 2º – Fica prorrogado para 15/4/97 o pagamento do IPTU em cota Única, com direito à redução expressa no carnê de
recolhimento, sem direito à redução de que trata esta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 26 de marco de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal