Lei Ordinária 266/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 29/04/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL –
FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO
ICMS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 266 DE 29 DE ABRIL DE 1997
LEI Nº 266/1997, DE 29 DE ABRIL DE 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL –
FDR, FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR COTAS DE RETORNO
ICMS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores e se APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair _nanciamento em espécie no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e
três mil reais), para aquisição de mudas de macieira junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural – FDR do Governo
do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – O _nanciamento de que trata o Artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural –
FDR pelas cotas de retorno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação
assumida, acrescida dos encargos _nanceiros.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes â Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Rural e da Agricultura, para recebimento de cotas referidas no Artigo 2º, junto ao Banco do Estado de
Santa Catarina.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo da dotação orçamentária do Orçamento Vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 29 de abril de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal