Lei Ordinária 272/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 30/06/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE
    EQUIPAMENTOS, COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 272 DE 30 DE JUNHO DE 1997
LEI Nº 272/1997, DE 30 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE
EQUIPAMENTOS, COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
Aureo Ramos de Souza, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a _rmar Termo de Contrato de Cessão de
Uso, minuta em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º – A cessão de uso dar-se-á de acordo com as condições expressas na minuta de contrato em anexo, parte integrante
da presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 30 de junho de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL.