Lei Ordinária 268/1997
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 20/06/1997
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 268 DE 20 DE JUNHO DE 1997
LEI Nº 268/1997, DE 20 DE JUNHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contrair no Banco do Estado de Santa Catarina S/A, empréstimo para
antecipação de Receita gerada pelo Fundo de Participação dos Municípios do ICMS até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais)
Parágrafo único – Para hns constantes neste artigo hca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer como
garantia de pagamento ao mutuante as quotas do Fundo de Participação dos Municípios no ICMS.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 20 de junho de 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.