Lei Ordinária 120/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 11/06/1992
EMENTA
- ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM AS ESPECIFICAÇÕES ABAIXO PARA ATENDER PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL EM CONVÊNIO COM A CELESC.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 120 DE 11 DE JUNHO DE 1992
LEI Nº 120/1992, DE 11 DE JUNHO DE 1992.
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL COM AS ESPECIFICAÇÕES ABAIXO PARA ATENDER PROGRAMAS DE ELETRIFICAÇÃO
RURAL EM CONVÊNIO COM A CELESC.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL com as especi`cações abaixo
para atender progra mas de Eletri`cação Rural em Convênio com a CELESC.
02 – GABINETES DO PREFEITO
0204 – DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
020409 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
01040951- ENERGIA ELÉTRICA
0104.09512691- ELETRIFICAÇÃO RURAL
0104.09512691.005 EXTENSÃO E IMPLANTAÇÃO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
4000 – DESPESA DE CAPITAL
4100 – INVESTIMENTOS
4110 – OBRAS E INSTALAÇÕES 10.774.015,20
10.774.015,20
Art. 2º – Os recursos para fazer face a abertura do Crédito, correrão por conta da reserva de contingência.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 11 de junho de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 120/92, em data supra nesta Secretaria