Lei Ordinária 124/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 04/08/1992

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 124 DE 04 DE AGOSTO DE 1992.
LEI Nº 124/1992, DE 04 DE AGOSTO DE 1992.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido 30% (trinta por cento) de reajuste aos Funcionários Públicos Municipais, incidentes sobre os
vencimentos da folha de pagamento do mês de Junho.
PARÁGRAFO ÜNICO – O reajuste concedido encontra-se em conformidade com o art. 29 da Lei Nº 8.2.14 de 24 de Julho de
1991.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Julho de 1992.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 04 de agosto de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal Publicada a presente Lei nº 124/92, em data supra.