Lei Ordinária 126/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 27/08/1992
EMENTA
- CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 126 DE AGOSTO DE 1992
LEI Nº 126/1992, DE 27 DE AGOSTO DE 1992
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido 20% (vinte por cento) de reajuste aos funcionários Públicos Municipais, incidentes sobre
os vencimentos da folha de pagamento do mês de Julho.
Parágrafo único – O reajuste concedido encontra-se em conformidade com o art. 29 da Lei nº 8.214 de 24 de Julho
de 1991.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Agosto de 1992.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrario.
Urupema, 27 de agosto de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal