Lei Ordinária 125/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 25/08/1992
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 125 DE 25 AGOSTO DE 1992
LEI Nº 125/1992, DE 25 AGOSTO DE 1992.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
AUREO RAMOS DE SOUZA – Prefeito municipal de Urupema, SC faço face a todos os habitantes deste Município,
que a CÂMARA APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na dotação abaixo discriminada.
02 – GABINETE DO PREFEITO
0205 – DEP DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL
0205.10573161.006- CASAS POPULARES
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00
Sub Total Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º – Os Recursos para fazer face a presente suplementação correrão por conta dos convênios Nº 028.92 e
348/92, ermado com Secretaria de Estado da Habitação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Urupema, 25 de Agosto de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada em presente Lei nº 125/92 em 25 de Agosto de 1992.