Lei Ordinária 138/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 30/12/1992
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 138 DE 30 DEZEMBRO DE 1992
LEI Nº 138/1992, DE 30 DEZEMBRO DE 1992
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUPEMA, Faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e Eu
Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento da Prefeitura Municipal de Urupema para o Exercício Financeiro de 1993, estima a Receita e Fixa a
despesa em Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros).
Art. 2º – A receita será realizada da arrecadação de Tributos, Rendas, Outras receitas Corrente e de Capital, na forma da
legislação em vi gor, com os desmembramentos constantes dos anexos desta Lei.
Art. 3º – A Despesas será realizada segundo a apre sentação constante dos anexos desta Lei, por Ór gãos, Funções,
Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade com a legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 4º – O valor atribuído a cada projeto ou ati vidade, representa uma previsão de custo que será considerada
automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites dados por Elemento de Despesa.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado:
I – A abrir Créditos Orçamentários Adicionais Su plementares durante a Execução Orçamentária, até o limite de 30 % (trinta
por cento), do total das despesas previstas nesta Lei, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas
no Art. 43, § primeiro, itens I a IV da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
II – A rea1izar em qualquer mês do exercício dnanceiro, Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender
eventuais insudciências de caixa.
III – A Utilizar os recursos da Reserva de contingência para suprir insudciências de dotações orçamentárias.
IV – A abrir Crédito Suplementar por conta de Con vênios com Entidades Governamentais para dm especídco.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1993.
Urupema, 30 de dezembro de 1992
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal