Lei Ordinária 139/1992

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 30/12/1992

EMENTA

  • CONCEDE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 139 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
LEI Nº 139/1992, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
CONCEDE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DE ME LHORIA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço sa ber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida isenção do pagamento da Contribuição de melhoria incidente sobre pavimentação a paralelepípedo
efetuada até a data de 20.12.1992, a todos os contribuintes proprietários de imóveis beneciados por essa benfeitoria.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema 30 de dezembro de 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.
Publicada a presente Lei nº 139/92, em data supra.