Lei Ordinária 142/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 12/03/1993

EMENTA

  • QUE AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A CELEBRAR CONTRATO DE VINCULAÇÂO DE VEÍCULOS
    PARTICULARES DE PROPRIEDADE DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 142 DE 12 DE MARÇO DE 1993
LEI Nº 142/1993, DE 12 DE MARÇO DE 1993.
QUE AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A CELEBRAR CONTRATO DE VINCULAÇÂO DE VEÍCULOS
PARTICULARES DE PROPRIEDADE DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguintes Leis;
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a celebrar Contrato de Vinculação de
Veículos particulares de propriedade de funcionários públicos municipais, a serem utilizados nos seus deslocamentos e de
outros funcioná rios ou materiais a serviço da Prefeitura.
Art. 2º – Os contratantes subordinar-se-ão a todas as cláu sulas expressas na minuta em anexo, que integra a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 1993.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições era contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 12 de março de 1993.
NELTOM ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.