Lei Ordinária 145/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/04/1993
EMENTA
- AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMURES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 145 DE 26 DE ABRIL DE 1993
LEI Nº 145/1993, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
AUTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AMURES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fa ço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ^r mar Convênio com a Associação dos Municípios da Região Serrana
– AMURES, visando o recebimento: pela Prefeitura de 1 (um) trator agrícola, marca Massey Ferguson – 272, pelo prazo de 12
(doze) meses.
Art. 2º – Em decorrência do Convênio de que trata o artigo 1º,constituirão obrigações do Município, o custeio de todas as
despesas com operador, encargos sociais, seguro, manutenção dos equipamentos, e demais despesas necessárias ao
desempenho das atividades a serem realizadas com o trator.
Art. 3º – Caberá a Prefeitura o pagamento mensal, dos valo res a serem estabelecidos no Convênio, até o limite até. 12(doze)
parcelas, após o qual os equipamentos serão incorporados ao patrimônio público do Município, através do termo de
doação o passado pela AMURES.
Parágrafo único – Para o pagamento a que se refere o “Caput” deste artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá autorizar o
desconto das cotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ICMS a que tem direito na segunda semana
de cada mês, em favor da AMURES.
Art. 4º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento vigente ou de critérios
especiais abertos para tal ^m.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 26 de abril de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.