Lei Ordinária 146/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 26/04/1993

EMENTA

  • CRIA O FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOL VIMENTO DE URUPEMA/FUNDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 146 DE 26 DE ABRIL DE 1993
LEI Nº 146/1993, DE 26 DE ABRIL DE 1993.
CRIA O FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOL VIMENTO DE URUPEMA/FUNDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fa ço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado o Fundo Para Promoção do Desenvolvi mento Rua de Urupema – FUNDER, com o objetivo de dar suporte
aos programas e Projetos que visam estimular as atividades agropecuárias, saneamento básico e de meio ambiente,
desenvolvidas pelo Departamento Agropecuário da Prefeitura Municipal de Urupema.
Art. 2º – Constituem recursos `nanceiros do FUNDER:
I – As dotações constantes no orçamento do Município.
II – Os recursos provenientes de Convênio, acordos e contra tos;
III – Doações legados e contribuições;
IV – Produto das aplicações de recursos `nanceiros disponíveis e vendas de materiais, publicações e eventos realizados;
V – O pagamento dos `nanciamentos concedidos com os recur sos do FUNDER ou de serviços prestados pela Prefeitura
Municipal de Urupema destinados à melhoramento das atividades agropecuárias do Município;
VI – Recursos decorrentes de alienação de material, bens e Equipamentos considerados inservíveis adquiridos por conta do
FUNDER;
VII – Outros recursos, de qualquer origem, que lhe sejam transferidos;
§ 1º – O FUNDER obedecerá as normas prescritas nos artigos 71 a 74 da Lei nº 4.320 de 17.03.1964;
§ 2º – Os saldos eventuais do FUNDER poderão ser utilizados em operações `nanceiras, desde que não venha a interferir ou
prejudicar as atividades as quais o mesmo se destina.
Art. 3º – Os recursos do FUNDER, serão destinados a aquisi ção de bens de produção, saneamento básico, insumos
agrícolas, construção ou melhoramento de instalações para criação animal ou pagamento de serviços e, serão repassados
aos agropecuaristas na forma de `nanciamento, sempre com o objetivo de dar suporte aos programas e projetos que
constam no Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e obedecendo-se as normas de operacionalização
estabelecidos nos mesmos;
Art. 4º – O `nanciamento aos agropecuaristas será concedi do mediante a celebração de termo de compromisso (contrato)
entre o Departamento Agropecuário e os produtores rurais, de forma individual, grupai, Conselhos de Desenvolvimento
Comunitários, associações ou cooperativas
do gênero.
Art. 5º – O `nanciamento será concedido para pagamento nos prazos abaixo especi`cados:
I – até 6 (seis) anos de carência de até 3 (três) anos pa ra o projeto de Fruticultura.
II – até 3 (três) anos e prazo de carência de até 1 (um) ano para os demais projetos.
Parágrafo único – A concessão dos prazos de pagamento e carência obedecerão critérios estabelecidos pelo Departamento
Agropecuário.
Art. 6º – O resgate do Financiamento poderá ser efetuado de duas formas:
I – em moeda corrente, aplicando-se a equivalência em produto conforme o preço mínimo o`cial;
II – pela troca em produtos agropecuários;
Parágrafo único – A forma de pagamento será previamente acordada entre a administração do FUNDER e o mutuário e
prevista no contrato, conforme o regulamento.
Art. 7º – O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuá rio aprovado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Rural
de`nirá os itens a serem contemplados com `nanciamento, bem como qual das formas de resgate estabelecidas no art. 6º
serão utili zadas em cada projeto.
Art. 8º -O FUNDER será administrado por um Conselho Dire tor composto pelos seguintes membros:
a) Prefeito Municipal – Presidente
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b) Diretor do Departamento Agropecuário – Vice-Presidente
c) Diretor do Departamento de Administração e Finanças – membro.
d) um agrônomo ou veterinário indicado pelo Departamento Agropecuário
e) um produtor rural indicado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 9º – Compete ao Conselho Diretor a elaboração dos Pla nos de Aplicação do FUNDER, acompanhamento, controle e
avaliação de sua execução.
§ 1º – As demais competência do Conselho Diretor serão es tabelecidas por regulamento.
§ 2º – O Conselho Diretor do FUNDER, sempre que necessário buscará assessoramento junto à Comissão Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Art. 10 – a execução do Plano de Aplicação do FUNDER será de competência do Diretor do Departamento Agropecuário.
Art. 11 – Os serviços administrativos, contábeis e de controle e movimentação dos recursos `nanceiros, serão executados
por servidores municipais que possuam atividades e capacitação funcional inerente às funções.
Art. 12 – O FUNDER é dotado de autonomia `nanceira, com escrituração contábil própria.
Art. 13 – Os recursos constitutivos do FUNDER serão inte gral e obrigatoriamente depositados na Agência do Banco do Esta –
do de Santa Catarina/BESC S.A., em Urupema (SC), em conta espe cial denominada de FUNDO PARA PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO RURAL- FUNDER.
Art. 13 – Os recursos constitutivos do FUNDER serão depositados em contas especiais denominadas de Fundo para
Promoção do Desenvolvimento Rural – FUNDER’’, nas Agências do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, e da
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE URUPEMA LTDA – em Urupema, (SC). (Redação dada pela Lei nº 314/98)
Art. 14 – Contra a conta bancária de que trata o artigo an terior desta Lei, somente serão admitidos saques mediante
cheques assinados por duas das seguintes autoridades: Presidente do Conselho Diretor, Diretor do Departamento de
Administração e Finanças e Diretor do Departamento Agropecuário.
Art. 15 – Do recebimento e da aplicação dos recursos do FUN DER, será feita prestação de contas nos prazos e na forma da
legislação vigente.
Art. 16 – Serão transferidos ao FUNDER todas as receitas que provirem do pagamento de bens e serviços adquiridos pela
Pre feitura Municipal e repassados aos agropecuaristas.
Art. 17 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 18 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 26 de abril de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal