Lei Ordinária 147/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 27/04/1993

EMENTA

  • QUE ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DAS AÇOES, PROGRAMAS E PROJETOS PREVISTOS NO
    PLANO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 147 DE 27 DE ABRIL DE 1993
LEI Nº 147/1993, DE 27 DE ABRIL DE 1993.
QUE ESTABELECE CONDIÇÕES GERAIS PARA SER BENEFICIÁRIO DAS AÇOES, PROGRAMAS E PROJETOS PREVISTOS NO
PLANO MUNICIPAL.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fa ço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Poderá bene^ciar-se das ações, programas e proje tos previstos no Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Urupema, a família rural ou produtor que satisfazer as seguin tes condições gerais:
I – Possuir criações e/ou cultivos na área territorial do município de Urupema, em áreas próprias, arrendadas ou qualquer
outro sistema de parceria;
II – Ser sócio de um dos Conselhos de Desenvolvimento Comu nitários;
III – Ter bloco de produtor e extrair notas dos produtos comercializados;
IV – Vacinar os bovinos contra a febre aftosa;
V – Dar destino adequado a materiais tóxicos, resíduos e em balagens de pesticidas, como determina o Projeto de Lei nº
44/89 de 12/12/89;
VI – Até setembro de 1995, instalar em sua propriedade ou local de residência, fonte de abastecimento de água protegida,
fossa séptica e sumidouro;
VII – Até 1º de janeiro de 1994 tiver rejorestado ou rejorestando, desde que seja proprietário de terras e disponha de área,
com as seguintes quantidades de mudas:
– Até 10 Ha – 100 mudas
– 10 a 50 há – 250 mudas
– mais 50 Há – 500 mudas
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 27 de abril de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.