Lei Ordinária 149/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 03/05/1993

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIPLAC.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 149 DE 03 DE MAIO DE 1993
LEI Nº 149/1993, DE 3 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIPLAC.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a rmar Convênio com a Fundação das
Escolas unidas do Planalto Catarinense – UNIPLAC, através da faculdade de Ciências e Pedagogia de Lages – FACIP, tendo
por objetivo o intercâmbio de cooperação técnico pedagógica e a prestação de serviços entre a UNIPLAC/FACIP e a
Prefeitura Municipal do Município de Urupema – SC, visando a concretização do Curso de Capacitação e Titulação de
Docentes de Escolas Multisseriadas.
Art. 2º – As partes convenientes subordinam-se a todas as cláusulas e condições estipuladas na minuta em anexo, parte in –
tegrante desta Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 03 de maio de 1993
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal