Lei Ordinária 154/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 23/08/1993

EMENTA

  • ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 089/91 DE 26 DE JUNHO DE 1991.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 154 DE 23 DE AGOSTO DE 1993
LEI Nº 154/1993, DE 23 DE AGOSTO DE 1993.
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 089/91 DE 26 DE JUNHO DE 1991.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguintes Leis.
Art. 1º – O Art. 4º da Lei nº 089/91 de 26 de junho de 1991, passará ter a seguinte redação:
Art.4º – O Conselho Municipal de Saúde de composição paritária entre representantes da Comunidade usuária e os segmen –
tos do Governo, prestadores de serviços, pro`ssionais da saúde, será constituído de 8 (oito) membros da seguinte forma:
I – 2 (dois) membros representando o Governo da seguinte forma:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II – 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área da saúde – (médico e odontólogos)
III – 1 (um) representante dos Pro`ssionais de Saú de (CRO, CRM, COREN).
IV – 4 (quatro) representando a comunidade usuária da seguinte forma:
a) 1 (um) representante dos Conselhos Comunitários;
b) 1 (um) representante do Núcleo de Aprendizagem Lavínia Amorim;
c) 1 (um) representante das A.P.P.(s) – Associação de Pais e Professores;
d) 1 (um) representante da Pastoral da Saúde.
§ 1º – A cada Titular o CMS corresponderá um suplente.
§ 2º – Os membros efetivos e Suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação, através de
Portaria.
I – Da autoridade estadual ou Federal corresponde, no ca so de representação de órgãos estaduais ou federais.
II – Das respectivas entidades nos demais casos.
III – Os representantes do Governo Municipal serão de livres escolha do Prefeito.
§ 3º – O Secretário Municipal de Saúde, na falta deste o seu Suplente, exercerá a presidência do CMS.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 23 de agosto de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal