Lei Ordinária 152/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 01/07/1993
EMENTA
- QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEE, ATRAVÉS DA FCEE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 152 DE 01 DE JULHO DE 1993
LEI Nº 152/1993, DE 01 DE JULHO DE 1993.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SEE, ATRAVÉS DA FCEE.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber A todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a _rmar convênio com a SEE – Secretaria de
Estado da Educação, através da FCEE – Fundação Catarinense de Educação Es pecial, visando dar atendimento aos
portadores de de_ciência do Município de Urupema.
Art. 2º – Constituirá obrigação do Município no Convênio cita do, o oferecimento do espaço físico e infraestrutura de apoio
necessária ao atendimento.
Art. 3º – Deverá constituir cláusula do Convênio, referentes as obrigações da FCEE, a contratação, pagamento e treinamento
dos professores necessários ao atendimento dos de_cientes.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 1º de julho de 1993.
NÉLTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.