Lei Ordinária 169/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 21/03/1994

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA
    SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 169 DE 21 DE MARÇO DE 1994
LEI Nº 169/1994, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal faço saber a todos os habitantes deste Município que a câmara APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a _rmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através
da Secretaria de Transportes e obras, visando a melhoria em Rodovias Municipais.
Art. 2º – Para a execução do objeto do Convênio de que trata o “Caput” do Art. 1º desta Lei, a Secretaria de Transportes e
Obras participará com recursos no valor de Cr$ 30.100.000,00 (Trinta mi lhões, e cem mil cruzeiros reais)e a Prefeitura
Municipal partici pará com recursos no valor de Cr$ 12.900.000,00 (Doze milhões nove centos mil cruzeiros reais) _cando
responsável pela execução dos serviços.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 21 de Março de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal