Lei Ordinária 170/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 21/03/1994

EMENTA

  • ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 089/1991 DE 26 DE JUNHO DE 1991.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 170 DE 21 DE MARÇO DE 1994
LEI Nº 170/1994, DE 21 DE MARÇO DE 1994.
ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº 089/1991 DE 26 DE JUNHO DE 1991.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 4º da Lei nº 089/91 de 26 de junho de 1991, passará ter a seguinte redação:
Art. 4º – O Conselho Municipal de Saúde, de composição paritária entre representantes da Comunidade usuária e os
segmen tos do Governo, prestadores de serviços, pro`ssionais da saúde, será constituído de 8 (oito) membros, da seguinte
forma:
1 – 2 (dois) membros representando o Governo da seguinte forma:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Admi nistração;
II – 1 (um) representante dos prestadores de serviços na área da saúde – (representante da Unidade Sanitária da Sede);
III – 1 (um) representante dos Pro`ssionais de Saúde (CRO, CRM, COREN)
IV – 4 (quatro) representando a comunidade usuária da se guinte forma:
a) 1 (um) representante dos Conselhos Comunitários;
b) 1 (um) representante do Núcleo de Aprendizagem Lavínia Amorim;
c) 1 (um) representante das A.P.P.(s) – Associação de Pais e Professores;
d) 1 (um) representante da Pastoral da Saúde.
§ 1º – A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
§ 2º – Os membros efetivos e Suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação, através de
Portaria:
I – da autoridade Estadual ou Federal corresponde, no caso de representação de órgãos Estaduais ou Federais.
II – os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito.
§ 3º – O secretário Municipal de Saúde, na falta deste o seu Suplente, exercerá a presidência do CMS.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrária.
Urupema, 21 de março de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.