Lei Ordinária 123/1998

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 03/08/1998

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

03/03/17 14(40
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 123 DE AGOSTO DE 1998
LEI N° 123/92, 03 DE AGOSTO DE 1998
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faço Saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara APROVOU e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Abrir Crédito Suplementar nas dotações abaixo
Discriminadas:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0205 – DEP DE SAÚDE E ASSIST SOCIAL
0205.10573161.006 – CASAS P0PULARES
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0 Obras e Instalações Cr$ 12.000.000,00
SUBTOTAL Cr$ 12.000.000,00
TOTAL-GERAL Cr$ 12.000.000,00
Art. 2º – Os Recursos para fazer face a presente Suplementação correrão por conta do Termo Aditivo ao Convênio
286/92, entre a CIA de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC e a Prefeitura Municipal de Urupema.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema , 03 de agosto de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 123/92 em 03 de agosto de 1992.