Lei Ordinária 137/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 29/12/1992
EMENTA
- DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 137 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
LEI N° 137/1992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMEN TÁRIAS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Capítulo I DAS DIRETRIZES
Art. 1º – Em cumprimento ao disposto no art. 138 inciso II, § 2º da Lei Orgânica do Município de Urupema, en caminha o
presente Projeto de Lei que estabelece as diretrizes para o Exercício Financeiro de 1993 compreendendo o seguinte:
Art. 2º – No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo a análise do com portamento da
Execução Orçamentária dos últimos dois meses.
Parágrafo único – A partir de 1º de janeiro de 1993, os valores consignados na Lei Orçamentária anual poder ao ser
corrigido com base na Variação do índice Geral de Preços Disponibilidade Interna medido pela Fundação Getúlio Vargas,
apurada no trimestre limitada a correção ao acréscimo da receita no mesmo período e a necessidade orçamentá ria de se
proceder tal correção.
Art. 3º – Não poderão ser gxadas despesas sem que para tanto Sejam apontadas as respectivas fontes de recursos.
Capítulo II DAS FUNÇÕES DE GOVERNO SEÇÃO I
Art. 4º – O Orçamento consignará Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de Governo.
I – Disposições Gerais
II – Legislativa
III – Administração Finanças e Planejamento
IV – Agricultura e Meio Ambiente
V – Educação Cultura e Esportes
MI – Bem Estar Social e Habitação
VII – Indústria Comércio, Serviço e Turismo
VIII – Saúde e Saneamento
IX – Trabalho Assistência e Previdência Social
X – Comunicação Transporte e Urbanismo.
Art. 5º – Dentro das funções especigcadas no art. 4º serão desenvolvidas ações, divididas em programas, subprogramas,
projetos e atividades, conforme as peculiaridades próprias.
SEÇÃO II LEGISLATIVA
Art. 6º – Na função Legislativa serão aplicados até 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecadada no mês anterior
incluído neste limite a Manutenção dos Serviços Legislativos, Manutenção da Secreta ria da Câmara, bem como outros
projetos e ativida des incluídos no decorrer do exercício.
§ 1º – A receita efetivamente arrecadada é entendida como sendo as transferências degnidas pela Constituição como,
participação dos Municípios na receita da União e do Estado, mais a arrecadação de impostos e taxas, excluídas as
receitas decorrentes das Contri buições de Melhoria e dos Convênios com destinação especigca.
§ 2º – Será respeitado por ocasião do repasse gnanceiro mensal à Câmara de Vereadores o Cronograma Mensal de
Desembolso por categoria econômica, observando sempre o que dispõe o Decreto Legislativo nº 03/92 de junho de 1992 e
a Emenda Constitucio nal nº 1 de 31 de março de 1998 para as despesas com pessoal e encargos, excluídas as diárias e a
verba de representação do presidente.
SEÇÃO III ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 7º – Na função de Administração e Planejamento serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento Intelectual Funcionalismo Publico Municipal, através de
cursos, palestras, encontros, congressos e outros eventos de classe, visando a agilização da ad ministração municipal.
II – Manter os técnicos, funcionários registrados nas entidades de classes que pertencem.
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III – Aperfeiçoar cada vez mais o sistema de planejamento, ornamentação, controle, execução, arrecadação, admi nistração
gnanceira e processamento de dados.
IV – Desenvolver procedimentos que resultem na criação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de
materiais empregados nas atividades desenvolvi das pela Prefeitura como um todo.
V – Dar continuidade à informatização nos diversos setores da prefeitura.
VI – Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas repartições da Administração.
VII – Desenvolver reforma administrativa e readaptação do servidor em suas aptidões funcionais, através da elaboração do
regimento interno onde esteja degnida as funções e as atribuições de cada servidor, bem como uma nova estrutura de
cargos e salários.
VIII – Desenvolvimento de um programa de Organização e Méto dos que resulte na padronização de relatórios e docu mentos
usados pelo Poder Público Municipal.
SEÇÃO IV DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
8º – Na função “Agricultura e Meio Ambiente”, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Dar continuidade as ações contempladas no Plano Mu nicipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema,
Promovendo sua permanente atualização e divulgação.
II – Discutir com o cidadão do campo as ações constantes no Plano de Desenvolvimento Agropecuário com vistas a sua
permanente adequação à realidade rural.
III – Apoiar, juntamente com os órgãos e entidades Esta duais e Federais, o mini e pequeno agricultor, dan do-lhe tratamento
privilegiado em relação aos demais pares evitar que os mesmos migrem do campo para a ci dade e melhorem suas
condições de vida.
IV – Dar infra-estrutura aos C.D. A. (Conselhos de Desen volvimento Agropecuário ) e repassar recursos gnan ceiros,
estruturais e físicos para que os mesmos continuem a prestar o relevante papel que vim desempenhando desde a sua
criação.
V – Evitar esforços para manter o homem no campo, através de ações que melhorem sua qualidade de vida, tais como
saneamento, educação, transporte e lazer.
VI – Desenvolver mecanismos que viabilizem o gnanciamen to de culturas, correção do solo e equipamentos, por
equivalência de produto, até que haja uma melhor capitalização dos agropecuaristas.
VII – Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades tipo cooperativa, ou outras que
venham aglutinar agricultor e pecuaristas com objetivo de comercialização de seus produ tos, compras conjuntas e outras
atividades para fa cilitar o desenvolvimento de suas atividades.
VIII – Colocar à disposição todo o pessoal da administração necessário para desenvolver os programas de produção
vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos naturais renováveis, produção e extensão rural, bem
como os subprogramas deles decorrentes.
IX – Cuidar de todas as formas do meio ambiente do muni cípio promovendo ações que visem a preservação dos recursos
naturais existentes e recuperação de áreas degradadas.
X – Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou Não, visando a ampliação e manutenção da
eletrigcação rural até que não haja propriedade rural no município sem energia elétrica.
SEÇÃO V EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Art. 9º Na função “Educação e Cultura” serão desenvolvi das os seguintes projetos e atividades:
I – Apoiar o ensino público fundamental ministrado nas unidades de ensino pertencentes ao Estado.
II – Conveniar e dar continuidade aos convênios já em curso referentes à municipalização da educação.
III – Dar apoio gnanceiro a estudantes carentes, previa mente cadastrados independente do nível de ensino que esteja
cursando no Município ou fora dele.
IV – Desenvolver programas de assistência, tais como, ma terial, uniforme, alimentação e transporte aos estu dantes,
professores e funcionários envolvidos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
V – Promover e executar o programa de erradicação do analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de
Mães e Conselhos de Desenvolvimento Agro-Pecuários, Sindicatos, Clube 0perário, Entidades de Caráter Religioso e Outros,
dando apoio gnanceiro às entidades de Alfabetização de Adultos.
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VI – Atender a criança de 0 a 6 anos em creches, pré-escolas.
VII – Atender menores carentes em programas de formação progssional, que venham a recuperá-los e reinte grá-los no
convívio com a sociedade.
VIII – Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede Municipal ou Estadual, a gm de melhor atender a demanda de
alunos.
IX – Desenvolver Programas de Educação Especial nos ter mos em que a lei determina.
X – Viabilizar o Transporte Escolar de Alunos, Professo res e Funcionários,independente do grau que cursem ou exerçam
suas funções, utilizando para isso, os veículos da Prefeitura, bem com veículos locados ou cedidos temporariamente.
XI – Instalar uma Biblioteca Pública Municipal destinada a atender escolares e o povo em geral.
XII – Adquirir equipamentos e materiais para melhorar as condições das Escolas do Município.
XIII – Adquirir veículos para poder supervisionar e Acompanhar o trabalho desenvolvido pelas escolas do interior.
XIV – Adquirir e locar veículos para transporte de alunos.
XV – Conceder apoio administrativo técnico e gnanceiro à Entidades culturais e tradicionalistas do Município.
XVI – Conceder apoio gnanceiro e material às organizações Desportivas de âmbito Municipal.
XVII – Implementar programas de capacitação progssional e Aperfeiçoamento aos membros do magistério local, através de
encontros, palestras, cursos e treinamen tos.
XVIII- Dar contrapartida a convênios, termos de cooperação e contratos, com objetivo de atender de qualquer forma a
comunidade estudantil do Município.
XIX – Conceder bolsas de estudo a alunos que atenderem o interesse da administração pública através de paga mento de
mensalidades escolares.
XX – Desenvolver a ações no sentido de instalar a Casa da Cultura no Município.
XXI – Desenvolver ações para preservação do patrimônio Histórico e Cultural.
SEÇÃO VI BEM ESTAR SOCIAL E HABITAÇÃO
Art. 10 – Na -Função “Habitação”, serão desenvolvidos os se guintes projetos e atividades:
I – Dar continuidade ao programa de habitações populares desenvolvidas em conjunto com o Governo do Estado, bem
como construir habitações por conta do Orçamento Corrente, tanto no meio urbano quanto no meio rural.
II – No programa de urbanismo serão desenvolvidas ações de planejamento urbano, que visem disciplinar e or ganizar o
crescimento ordenado do perímetro urbano, bem como aplicar no mesmo Procedimento nas localidades rurais.
III – Destinar adequadamente o lixo urbano, hospitalar e tóxico do Município, adquirindo para tanto áreas próprias,
equipamentos, materiais, bem como contra tar serviços que resultem no estudo do impacto am biental dos procedimentos
acima.
IV – Promover a limpeza pública, nos moldes que venha ocorrendo na administração atual.
V – Manter e urbanizar o cemitério público municipal.
VI – Manter e ampliar a rede de iluminação pública muni cipal na sede e nas localidades do interior.
VII – Manter, construir e pavimentar praças, jardins e parques.
VIII – Assistir ao menor e ao adolescente nos termos que determina a Legislação Federal (Lei de Proteção a Infância e
Adolescente).
IX – Assistir à velhice através de apoio gnanceiro, de pessoal e material de aos clubes de idosos.
X – Desenvolver programas de assistência social, através da contratação de pessoal qualigcado e destinação de recursos
gnanceiros a gm de melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
XI – Conveniar e custear a Previdência Social dos servi dores ativos, inativos, dependentes e pensionistas da Prefeitura.
SEÇÃO VII INDÚSTRIA COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURISMO
Art. 11 – Na função “Indústria, Comércio e Serviços e turis mo”, serão desenvolvidos os projetos e atividades abaixo
especigcados:
I – Incentivo a implantação de empresas no ramo de in dústria, comércio e prestação de serviços, que ve nham gerar
emprego e mão-de-obra disponível no Mu nicípio.
II – Apoiar iniciativas que promovam o desenvolvimento do turismo local.
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III – Divulgar o Município no âmbito Regional, Estadual e Federal, custeando despesas com estadias e locomo ção de grupos
que venham a divulgar o desenvolvi mento turístico e cultural de nossa região.
IV – Incentivar a instalação de empresas privadas na área de indústria, comércio, serviço, e turismo através de incentivos
gscais, terraplanagem e aquisição de imóveis para tal gm.
SEÇÃO VIII SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 12 – Ma função “Saúde e Saneamento”, serão desenvolvi dos os projetos e atividades os abaixo especigcados:
I – Fornecer alimentação à pessoas carentes, previamen te cadastradas, dando prioridade às crianças, ges tantes e idosos.
II – Proporcionar assistência médica e sanitária à popu lação em geral, através de atendimento nos Postos de Saúde por
pessoal e equipamentos especializados.
III – Participar ativamente das campanhas de erradicação de doenças, através do Sistema único de Saúde.
IV – Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos comerciais e residenciais.
V – Manter construir e recuperar unidades de saúde no município.
VI – Na área de saneamento, promover-se- as ações que redundem no abastecimento d’água, saneamento geral e sistema
de esgotos.
VII – Implantar programas de proteção ao meio ambiente ao que se refere a: defesa contra erosão, controle da poluição,
recuperação de terras, re}orestamento, recuperação e repovoamento de cursos d’água.
SEÇÃO IX TRABALHO, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 13 – Na função “Trabalho, Assistência e Previdência Social “, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades :
I – Proporcionar aos servidores municipais a Criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e o Conselho
de Segurança.
II – Dar auxilio gnanceiro à entidades as quais promovam o lazer, bem estar e saúde dos servidores do poder Público
Municipal.
III – Incentivar o associativismo e sindicalismo, patro nal e de classe, para abrir frente de trabalho em épocas de safra e de
entre safra.
IV – Proporcionar condições de estadia e locomoção de servidores da Prefeitura de Urupema residentes em outros
Municípios, bem como os que se encontram a serviço de manutenção das estradas, programas agro pecuários e outras
atividades que a Prefeitura de senvolva fora de sua sede.
SEÇÃO X COMUNICAÇÃO, TRANSPORTE E URBANISMO
Art. 14 – Na função “comunicação, Transporte e Urbanismo”, Serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Desenvolver ações para que seja instalada no muni cípio uma agência dos correios e telégrafos, bem como ceder ou locar
pessoal e instalações para seu funcionamento.
II – Participar de convênios com entidades estaduais e federais para melhoramento e expansão da telefonia rural e urbana.
III – Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento à produção agropecuá ria do Município.
IV – Construir e equipar um parque de manutenção de veí culos e equipamentos e correspondente almoxarifado de peças de
Reposição, combustíveis e lubrigcantes.
V – Reestruturar equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura administrativa e funcional.
VI – Reequipar o departamento de Viação e Obras Públicas com veículos e máquinas, usando para tanto recursos Próprios
ou proveniente de gnanciamento.
VII – Conceder linhas de transporte coletivo a empresas capazes de atender a demanda de passageiros, na competência de
Município.
VIII – Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro Urbano e localidades de interior.
IX – desenvolver um Plano Diretor da parte urbana do município bem como recadastrar os imóveis existentes e o
reordenamento das Futuras edigcações.
Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema 29 de dezembro de 1992
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
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