Lei Ordinária 284/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 22/10/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
    MUNICÍPIO DE PAINEL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 284 DE OUTUBRO DE 1997
LEI N° 284/1997, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PAINEL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura do
Município de Painel, visando estabelecer a cooperação para prestação de serviços aos municípios de ambos os municípios,
de acordo com as cláusulas e condições da minuta em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 22 de outubro 1997.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.