Lei Ordinária 289/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 17/12/1997

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 289 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
LEI N° 289/1997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DIRETRIZES
ART. 1º – AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
URUPEMA, SERSO AS ESTABELECIDAS NA PRESENTE LEI.
ART. 2º – NO PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA AS RECEITAS E AS DESPESAS SERSO ORÇADAS SEGUNDO A ANALISE DO
COMPORTAMENTO DA EXECUÇSO ORÇAMENTARIA DOS ÚLTIMOS DOZE MESES,
ART. 3º – NÃO P0DERÃO SER FIXADAS DESPESAS SEM QUE PARA TANTO SEJAM APONTADAS AS RESPECTIVAS FONTES
DE RECURSOS.
ART. 4º – AOS FUNDOS ESPECIAIS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO, SERSO REPASSADOS MENSALMENTE ATÉ 1/12 (UM
DOZE AVOS), DOS VALORES ORÇADOS PARA OS MESMOS, MAIS OS VALORES DE CRÉDITOS ADICIONAIS EFETIVADOS NO
DECORRER DO EXERCÍCIO.
TÍTULO II DAS FUNÇÕES DE GOVERNO
ART. 5º – O ORÇAMENTO CONSIGNARA RECURSOS ORÇAMENTARIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS SEGUINTES
FUNÇÕES DE GOVERNO:
I – LEGISLATIVA
II – ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO
III – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E FUNDO DA AGRICULTURA
IV – SAÚDE E SANEAMENTO E FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
V – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
VI – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO
VII – EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
VIII – PROMOÇÃO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFSNCIA E ADOLESCÊNCIA, FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 6º – NAS FUNÇÕES ESPECIFICADAS NO ART. 5º SERÃO DESENVOLVIDAS AÇÕES, DIVIDIDAS EM PROGRAMAS,
SUBPROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES, CONFORME AS PECULIARIDADES PRÓPRIAS.
CAPÍTULO I LEGISLATIVA
ART. 7º NA FUNÇÃO LEGISLATIVA SERÃO APLICADOS RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS,
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA OSMARA, INFORMATIZAÇÃO DA CÂMARA, BEM COMO OUTROS PROJETOS E
ATIVIDADES INCLUÍDOS NO DECORRER DO EXERCÍCIO.
PAR. ÚNICO SERÁ RESPEITADO POR OCASIÃO DO REPASSE FINANCEIRO MENSAL, À CÂMARA DE VEREADORES O
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DEFINIDO POR CATEGÜRIA ECONÕMICA, OBSERVANDO SEMPRE O QUE
DISPÕE O DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/92 DE 16 DE JUNHO DE 1998 E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1 DE 31 DE
MARÇO DE 1992 PARA AS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS.
CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
ART. 8º – NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES
I – ADMINISTRAÇÃO GERAL
II – ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
III – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SEÇÃO I ADMINISTRAÇÃO GERAL
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I – APERFEIÇOAR CADA VEZ MAIS O SISTEMA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO, CONTROLE DE SUA EXECUÇÃO E
ARRECADAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E PROCESSAMENTO DE DADOS.
II – PROPORCIONAR CONDIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, COM A IMPLANTAÇÃO DO
ALMOXARIFADO MUNICIPAL.
III – CONTINUIDADE DE PROGRAMAS DE ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA, PARA A INFORMATIZAÇÃO DE RELATÓRIOS E
DOCUMENTOS UTILIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
IV – CRIAR O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, VISANDO AMPARAR OS FUNCIONÁRIOS E OS SEUS DEPENDENTES
NUM SISTEMA IDEAL DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA.
V – EXECUTAR AÇÕES DE CONTINUIDADE DA POLÍTICA DE ESCLARECIMENTO E DA IMPORTANCIA PARA O MUNICÍPIO DO
CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL JUNTO A FAZENDA ESTADUAL, NO SENTIDO DE SOMAR VALORES
NO MOVIMENTO ECONÔMICO, PARA O RETORNO DO ICMS.
VI – PROPORCIONAR CONDIÇÕES QUE POSSIBILITEM O INTERCSMBIO TRABALHO-RELAÇOES HUMANAS, COM O
OBJETIVO DE CRIAR UM AMBIENTE SAUDAVEL… NO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES, COM A FINALIDADE DE AUMENTAR O
RENDIMENTO E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE CURSOS E PALESTRAS.
VII – DAR CONTINUIDADE AOS SEMINÁRIOS DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL, A NÍVEL MUNICIPAL E REGIONAL, EM
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS, NA TENTATIVA DE BUSCAR E DE APLICAÇÃO DE NOVOS
CONHECIMENTOS NO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES.
SEÇÃO II ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
I – BUSCAR NOVAS ALTERNATIVAS, VISANDO AUMENTAR A RECEITA PRÓPRIA, SEJA NO PLANEJAMENTO DE NOVAS
FONTES DE MERCADO MEDIANTE INCENTIVOS PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS, PRINCIPALMENTE AQUELAS QUE
OPTAREM PELA MATÉRIA PRIMA LOCAL.
II – CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM OS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL, PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO E, COM ISTO, POSSIBILITAR QUE OS RECURSOS ORÇAMENTARIOS POSSAM SER UTILIZADOS
NOUTROS SETORES E DE IGUAL INTERESSE PÚBLICO.
SEÇÃO III ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ART. 10º NO PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – PROCEDER O RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO;
II – DESENVOLVER GESTÕES NO SENTIDO DE REGULAMENTAR A SITUAÇÃO DE TERRENOS EXISTENTES NO PERÍMETRO
URBANO, SEM REGISTROS IMOBILIARIOS;
III – ATRAVÉS DO RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, ESTABELECER CRITÉRIOS QUE DEMONSTREM A VERDADEIRA
SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS, PARA UMA EFICAZ E JUSTA TRIBUTAÇÃO DE IPTU.
IV – CRIAR UMA POLÍTICA DE FISCALIZAÇÃO, A FIM DE COIBIR A EVASÃO DE RECEITAS, COMO, TAMBÉM, DE
ESCLARECIMENTO DE QUE TODOS OS TRIBUTOS RECOLHIDOS REVERTEM EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO.
V – DESENVOLVER UM PLANO DIRETOR DA PARTE URBANA DO MUNICÍPIO, BEM COMO RECADASTRAR MÓVEIS
EXISTENTES E O REORDENAMENTO DAS FUTURAS EDIFICAÇÕES.
CAPITULO III DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
ART.11 – NA FUNÇÃO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS:
I – PRODUÇÃO VEGETAL
II – PRODUÇÃO ANIMAL
III – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
SEÇÃO I PRQDUÇÃO VEGETAL
ART. 12 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – MANTER UMA AÇÃO PERMANENTE, VISANDO O CONTROLE DE DOENÇAS, PRAGAS E ERVAS DANINHA DAS PRINCIPAIS
CULTURAS DE URUPEMA, NOS 1.700 HECTARES CULTIVADOS E ATENDENDO 580 PRODUTORES;
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II – CONTINUAR MANTENDO UMA PATRULHA AGRÍCOLA EM CADA UM DOS 5 (CINCO) CONSELHOS DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, COMPOSTA DE TRATOR DE PNEU EQUIPADO (CARRETA, GRADE, ARADO, BATEDEIRA
DE CEREAIS, ENSILADEIRA, ENTRE OUTROS EQUIPAMENTOS, QUE DEVERA BENEFICIAR 580 AGRICULTORES, ATRAVÉS DE
5.400 HORAS TRABALHADAS E PREPARO DE 1.800 HECTARES DE SOLO;
III – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA DRENAGEM DE AREAS (160 HA) DESTOCA DE
LAVOURAS (180 HA), ABERTURA DE AÇUDES (100), SILOS (30) E BEBEDOUROS DE AGUA PARA ANIMAIS (60), ADQUIRINDO
E OU LOCANDO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
IV – CONTINUAR INCENTIVANDO O PLANTIO DE NOVOS POMARES E RENOVAÇÃO DE POMARES ANTIGOS, REPASSAR A
APROXIMADAMENTE 30 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 80.000 MUDAS DE MACIEIRAS, INCLUINDO
OS CUSTOS DE AQUISIÇÃO E TRANSPORTES.
V – EVIDAR TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM A FRIO E ESTOCAGEM
NO MUNICÍPIO, COM A CONSTRUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE NOVAS UNIDADES PARA URUPEMA;
VI – INCENTIVAR O PLANTIO DE ERVATEIRAS E MANEJO DE ERVAIS JA EXISTENTES, COM PODA E CONDUÇÃO
ORIENTADAS;
VII – REPASSAR VERBAS AO FUNDO;
VIII- FACILITAR O ACESSO DOS PRODUTORES A SEMENTE CERTIFICADA/FISCALIZADA DAS PRINCIPAIS CULTURAS DE
URUPEMA (BATATA, MILHO E FEUSO), BEM COMO DE CALCARIO E FERTILIZANTES;
IX – DESENVOLVER EXPERIMENTOS OlJ UNIDADES DE OBSERVAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTRODUZIR NOVAS
CULTURAS, AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS OU AMPLIAR A PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MESMOS;
X – CONCENTRAR ESFORÇOS PARA INSTALAÇÃO EM URUPEMA DE UNIDADES DE BENEFICIAMENTO OU
AGROINDÚSTRIAS, QUE AGREGUEM VALOR AOS PRODUTOS LOCAIS;
XI – INSTALAR NO MUNICÍPIO UMA ESTAÇÃO AGROMETEREOLÓGICA, COM A FINALIDADE DE APOIAR A PRODUÇÃO
AGRÍCOLA E RACIONALIZAR OS CUSTOS DE PRODUÇÃO;
XII – ADQUIRIR MAQUINA E EQUIPAMENTOS (PLANTADEIRA, CONJUNTO DE IRRIGAÇÃO, SECADOR DE CEREAIS,
PULVERIZADORES) QUE AUMENTE A COMPETITIVIDADE E RACIONALIZEM A PRODUÇÃO LOCAL;
XIII – PROMOVER ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL QUE BENEFICIEM TODOS OS PRODUTORES;
SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
ART. 13 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – DESENVOLVER AÇ5ES PERMANENTES VISANDO MANTER E APERFEIÇOAR AS CONDIÇSES DE SANIDADE DOS
REBANHOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, BEM COMO APOIAR OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE VACINAÇÃO;
II – EXECUTAR O PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUÇÃO DE AÇUDES E TANQUES PARA TRUTAS,
POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJETIVO ATINGIR 100 AGRICULTORES;
III – IMPLANTAR UM ABATEDOURO DE PEQUENO PORTE, COM INSPEÇÃO MUNICIPAL, EVITANDO RISCOS DE SAÚDE PARA
A POPULAÇÃO LOCAL;
IV – CONTINUAR O ATENDIMENTO A MINI USINA DE LEITE;
V – REPASSAR VERBAS AO FUNDO.
VI – INTRODUZIR NOVAS TECNOLOGIAS ATRAVÉS DE CICLO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS, EXPERIMENTOS A CAMPO, QUE
AUMENTEM A COMPETIVIDADE DESSE SETOR;
VII – INTRODUZIR MATRIZES E REPRODUTORES DE MELHOR PADRÃO ZOOTÉCNICO;
VIII- INTENSIFICAR AS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL NESSE PROGRAMA;
SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
ART. 14 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES;
I – CONTINUAR DESENVOLVENDO O “PROJETO REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDAS
DE PINUS (100.000), EUCALIPTO (30.000), ERVA-MATE (10.000), NATIVAS DIVERSAS (13.000), MELÍFERAS (4.000) E
ORNAMENTAIS (1.000) PARA DISTRIBUIÇÃO A 180 PRODUTORES LOCAIS;
II – CONTINUAR EXECUTANDO AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, QUE
CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS COMUNITÁRIOS DE LIXO TÓXICO,
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ABASTECEDOURO COMUNITARIO, DISTRIBIJIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ENTRE OUTRAS AÇÕES,
COM PARTICIPAÇÃO DE 300 FAMÍLIAS E/OU PRODUTORES RURAIS;
III – DESENCADEAR AÇÕES VISANDO DAR CONTINUIDADE A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTE
DAS CULTURAS ANUAIS (BATATA, FEIJÃO, MILHO);
IV – ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL (AMBIENTAL E ECONÔMICA) DOS RECURSOS NATURAIS;
V – REPASSAR VERBAS AO FUNDO,
SEÇÃO VI PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
ART. 15 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENÇÃO RURAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – COLABORAR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SAFRAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DO
SISTEMA COOPERATIVISTA, E GRUPOS DE PRODUTORES, COM INFORMAÇÕES DE PREÇOS, CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS
COMUNITÁRIOS E DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO DE URUPEMA, JUNTO AOS CENTROS CONSUMIDORES;
II – DAR CONTINUIDADE AO “PROJETO CULTURAS ECRIAÇÕES”, NA QUAL PREVÊ-SE A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS
CASEIRAS/ESCOLARES, INTRODUÇÃO DE AVES DE RAÇAS RÚSTICAS, ESPÉCIES FRUTÍFERAS, PRODUÇÃO DE DERIVADOS
DE LEITE, ALIMENTOS CONGELADOS, INDUSTRIALIZAÇÃO CASEIRA E EMBUTIDOS DE SUÍNOS E CARNE DE OVINOS, NO
QUAL PRETENDE-SE ALCANÇAR 300 FAMÍLIAS BENEFICIADAS.
III – DAR SEQÜÊNCIA AO “PROJETO PROFISSIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS”, COM A FINALIDADE
DE CAPACITAR GRUPOS DE AGRICULTORES NESTAS AREAS, DEVENDO ALCANÇAR NO MÍNIMO 120 PESSOAS TREINADAS
EM 80 MODALIDADES DE CURSOS;
IV – MANTER UM PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PARA ATENDER TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO
PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA.
V – DAR INÍCIO AS AÇÕES CONTEMPLADAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA,
PROMOVENDO SUA PERMANENTE ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO;
VI – CONTINUAR APOIANDO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, O PEQUENO E MÉDIO
PRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, PARA QUE MELHOREM SUAS
CONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A IMIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE;
VII – CONTINUAR DANDO APOIO AOS CDCS (CONSELHOS DE (DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS), CLUBES DE MÃES E
OUTRAS FORMAS DE ASSOGIATIVISMO FORMAIS OU INFORMAIS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURAIS E
FÍSICOS PARA QUE OS MESMOS CONTINUEM A PRESTAR CADA VEZ MAIS E MELHOR O RELEVANTE PAPEL QUE VEM
DESEMPENHANDO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMUNIDADES;
VIII- APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, ABATEDOURO DE BOVINOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, ENTRE
OUTROS;
IX – DESENVOLVER AÇÕES E CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO, VISANDO A AMPLIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL ATÉ QUE NÃO HAJA PROPRIEDADE RURAL. NO MUNICÍPIO SEM ENERGIA
ELÉTRICA;
X – APOIAR E INCENTIVAR O COOPERATIVISMO, SINDICALISMO, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES E OUTRAS FORMAS DE
ASSOCIATIVISMO;
XI – CRIAR MECANISMOS DE COLETA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MERCADO, COMERCIALIZAÇÃO E
MARKETING, CONSIDERANDO A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA;
XII – REPASSAR VERBAS AO FUNDO.
CAPITULO IV SAÚDE E SANEAMENTO
ART. 16 – NA FUNÇÃO “SAÚDE E SANEAMENTO” SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO E
ASSISTÊNCIA GERAL.
SEÇÃO I SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL
ART. 17- NO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E
ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS;
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I – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE TERMINAR DE EQUIPAR A UNIDADE SANITARIA DA SEDE DO MUNICÍPIO E AS DO
INTERIOR;
II – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE CONTINUAR A ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.
III – CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DE
MEDICAÇÃO BÁSICA;
IV – CONTINUAR ATENDENDO AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMES
LABORATORIAIS E RADIOLÓGICOS.
V – CONTINUAR A PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÓRIA À POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DE
ATENDIMENTO NOS POSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;
VI – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE;
VII – NA ARE A DE SANEAMENTO, PROMOVER-SE-À AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’AGUA,
SANEAMENTO GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS NA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.
VIII FISCALIZAR E INSPECIONAR A CONDIÇÃO SANITARIA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS.
IX – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DE
ALIMENTAÇÃO BALANCEADA;
X – CONSERVAR UNIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO,
XI – RESTAURAR, CONSERVAR E MOBILIAR A UNIDADE SANITÁRIA DA COMUNIDADE DA BOSSOROCA;
XII – REPASSAR RECURSO AO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
CAPÍTULO V TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ART. 18 – NA FUNÇÃO “TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROGRAMAS:
I – SERVIÇOS PÚBLICOS
II – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
III – URBANISMO
SEÇÃO I
I – SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 19 – NO PROGRAMA SERVIÇOS PÚBLICOS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – MANTER E AMPLIAR A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA SEDE E NAS LOCALIDADES DO INTERIOR;
II – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO COM O EMBELEZAMENTO E CONSERVAÇÃO.
III- CONSTRUÇÃO DE UMA USINA DE RECICLAGEM DE LIXO, OU PELO MENOS MELHORAR O ATERRO SANITARIO
EXISTENTE.
IV – MANTER, CONSTRUIR E PAVIMENTAR PRAÇAS, JARDINS E PARQUES;
V – PARTICIPAR DE CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS PARA MELHORAMENTO E EXPANSÃO DA
TELEFONIA RURAL E URBANA;
VI – CONTINUAR PROMOVENDO A LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS INCLUSIVE DO RIO CARONAS E CÓRREGOS QUE PASSAM
PELO PERÍMETRO URBANO;
VII – EXECUTAR O PROJETO DE ELETRIFICAÇÃO E TELEFONIA RURAL.
SEÇÃO II TRANSPORTE RODOVIÁRIO
ART. 20 – NO PROGRAMA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – DESENVOLVER GESTÕES JUNTO AO GOVERNO ESTADUAL PARA EFETIVAR A PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA PAINELURUPEMA
E URUPEMA BR 282;
II – REEQUIPAR O DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS COM VEÍCULOS E MAQUINAS, USANDO PARA TANTO
RECURSOS
PRÓPRIOS, PROVENIENTE DE FINANCIAMENTOS OU CONVÊNIOS
III- CONSTRUIR UMA GARAGEM PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS E O ALMOXARIFADO DE PEÇAS DE
REPOSIÇÃO, COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES;
IV – REESTRUTURAR A EQUIPE VOLANTE DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS;
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V – MANTER, RESTAURAR, CONSERVAR E CONSTRUIR ESTRADAS VICINAIS, PARA DAR ESCOAMENTO A PRODUÇÃO
AGROPECÚARIA DO MUNICÍPIO;
VI – CONCEDER LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO A EMPRESAS CAPAZES DE ATENDER A DEMANDA DE PASSAGEIROS
DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO,
SEÇÃO III
II – URBANISMO
ART. 21 – NO PROGRAMA URBANISMO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – ABRIR, MANTER E PAVIMENTAR RUAS E AVENIDAS DO PERÍMETRO URBANO E LOCALIDADES DO INTERIOR;
II- DESENVOLVER AÇÕES DE PLANEJAMENTO URBANO QUE VISEM DISCIPLINAR E ORGANIZAR O CRESCIMENTO
ORDENADO DO PERÍMETRO URBANO, BEM COMO APLICAR O MESMO PROCEDIMENTO NAS LOCALIDADES RURAIS;
CAPÍTULO VI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO
ART 22- NA FUNÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO E TURISMO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES
ABAIXO ESPECIFICADOS:
I – INCENTIVAR A IMPLANTAÇÃO DE EMPRESAS NO RAMO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE
VENHAM GERAR EMPREGO E MÃO-DE-OBRA EM DISPONIBILIDADE NO MUNICÍPIO.
II – APOIAR INICIATIVAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO LOCAL.
III- DIVULGAR O MUNICÍPIO NO 8MBITO REGIONAL, ESTADUAL E FEDERAL, CUSTEANDO DESPESAS COM ESTADIAS E
LOCOMOÇÃO DE GRUPOS QUE VENHAM A DIVULGAR O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO E CULTURAL DE NOSSA REGIÃO,
IV – INCENTIVAR A INSTALAÇÃO DE EMPRESAS PRIVADAS NA AREA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇO, E TURISMO
ATRAVÉS DE INCENTIVOS FISCAIS, TERRAPLENAGEM E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA TAL FIM.
V – MANTER ESTREITA COLABORAÇÃO COM OUTRAS SECRETARIAS NO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS AFINS.
VI – CONTINUAR APOIANDO AS AÇÕES EFETIVAS NO PLANO “CAMINHOS DA NEVE”, TENDO COMO OBJETIVO DEFENDER
OS REAIS INTERESSES DO MUNICÍPIO.
VII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTESANAL DE FRUTÍFERAS E OLERÍCOLAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, BOVINOS E OUTROS.
VII – INCENTIVAR O TURISMO RURAL, COM CONSTRUÇÃO DE POUSADAS, HOTÉIS FAZENDA, ETC…
CAPITULO II EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
ART. 23 – NA FUNÇÃO “EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA”, SERÃO DESENVOLVIDAS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES;
I – EDUCAÇÃO (GERAL)
II – ENSINO FUNDAMENTAL
III – CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
IV – EDUCAÇÃO ESPECIAL
V – APOIO Ã ESTUDANTES
VI – TRANSPORTE ESCOLAR
VII – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
VIII – VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO
IX – CULTURA E ESPORTES
SEÇÃO I
I – EDUCAÇÃO (GERAL)
ART. 24 – NO PROGRAMA EDUCAÇÃO GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – CELEBRAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS, VISANDO A MANUTENÇÃO, E EXTENSÃO DA REDE DE
ENSINO NO MUNICÍPIO;
II – REALIZAR ANUALMENTE CENSO ESCOLAR EM TODOS OS NÍVEIS DE ENSINO;
III – PROMOVER AÇÕES DE INTEGRAÇÃO DA SOCIEDADE COM A ESCOLA;
IV – DEFINIR A FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL;
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V – ADQUIRIR E MANTER OS VEÍCULOS DESTINADOS AOS SERVIÇOS DE SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E SUPRIMENTO DE
ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, BEM COMO DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.
VI – CONTINUAR DESENVOLVENDO PROGRAMAS DE TITULAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL AOS MEMBROS DO
MAGISTÉRIO, REALIZADOS DENTRO OU FORA DO MUNICÍPIO,
VII- CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, DESTINADOS A CAPACITAÇÃO DE DOCENTES.
VIII – INFORMATIZAR O SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, MANTENDO BANCO DE DADOS;
VIII- DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESCENTRALIZADO, ATRAVÉS DE
CONVÊNIOS.
IX – PATROCINAR E APOIAR VIAGENS DE ESTUDO A ESCOLARES.
X – CONCEDER PRÊMIOS PARA CONCURSOS REALIZADOS EM SMBITO ESTUDANTIL.
XI – REPRODUZIR IMPRESSOS E BROCHURAS DE CONTEÚDOS DIDATICOS—PEDAGÓGICOS.
XII – ADQUIRIR EQUIPAMENTOS, MATERIAIS PERMANENTES E DE CONSUMO PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
XIII- DAR CONTINUIDADE AO PROJETO EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DE TELESSALAS.
XIV – IMPLEMENTAR AS ESCOLAS COM RECURSOS TECNOLÓGICOS
XV – MANTER O PRÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TELESSALA.
XVI – OFERECER CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
XVII – IMPLANTAR O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO;
XVIII – CRIAR E IMPLANTAR O PLANO DE CARGOS E SALARIOS ESPECÍFICOS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO;
XIX – CONSTRUIR REFEITÓRIOS E OFICINAS NAS ESCOLAS;
XX – ASSINAR JORNAIS E PERIÓDICOS;
XXI – ADQUIRIR UNIFORMES ESCOLARES;
XXII – PRESTAR ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS ALUNOS;
XXIII – REALIZAR FEIRAS E EXPOSIÇÕES DE TRABALHOS ESCOLARES;
XXIV – REALIZAR CAMPANHAS DE MANEJO CORRETO DE LIXO NAS ESCOLAS;
XXV – PROMOVER CAMPANHAS ANTIDROGAS;
XXVI – PROMOVER CAMPANHAS DE SANEAMENTO BÁSICO;
XXVII – REALIZAR ATIVIDADES ARTESANAIS NAS ESCOLAS;
XXVIII – REALIZAR CURSOS PRÉ-PROFISSIONALIZANTES;
XXIX – IMPLANTAR ESCOLAS RURAIS, TIPO “CASA FAMILIAR RURAL”.
SEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTAL
NO PROGRAMA ENSINO FUNDAMENTAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES.
I – MANTER, REFORMAR, AMPLIAR E CONSTRUIR, UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO DE 1º A 4º
SÉRIE;
II – ADQUIRIR, MANTER E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS ESCOLAS;
III – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES EDUCACIONAIS;
IV – CONTRATAR PESSOAL E ADQUIRIR MATERIAIS PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRATICAS NAS ESCOLAS
RELACIONADAS A INICIAÇÃO PROFISSIONAL;
V – APOIAR E INCENTIVAR O PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES;
VI – IMPLANTAR E DESENVOLVER PROGRAMAS DE INFORMATIZAÇÃO EM ESCOLAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO;
VII – INSTALAR PARQUES INFANTIS JUNTO AS ESCOLAS RURAIS;
VIII – ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DE TURMAS SERIADAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
IX – RESTAURAR OS PÁTIOS ESCOLARES;
X – IMPLANTAR NOVAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL
XI – CONSTRUIR PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO A NÍVEL ESCOLAR, MUNICIPAL E REGIONAL;
XII – AMPLIAR PROGRESSIVAMENTE A JORNADA ESCOLAR;
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XIII – GARANTIR AUTONOMIA PEDAGÓGICA E FINANCEIRA AS ESCOLAS.
SEÇÃO III CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
ART. 26 – NO PROGRAMA CRECHE E PRÉ-ESCOLAR, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXO
ESPECIFICADOS;
I – ATENDIMENTO PEDAGÓGICO-SOCIAL DE CRIANÇAS DE 0 A 6 ANOS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS;
II – MANTER, REFORMAR, AMPLIAR CONSTRUIR UNIDADES ESCOLARES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO, DESTINADAS AO
FUNCIONAMENTO DE CRECHES E PRÉ-ESCOLAS;
III – ADQUIRIR, MANTER E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA A MELHORIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DAS
ESCOLAS;
IV – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES EDUCACIONAIS;
V – APOIAR E INCENTIVAR PROGRAMA DE HORTAS ESCOLARES
VI – INSTALAR PARQUES INFANTIS JUNTO AS CRECHES E PRÉ-ESCOLAS;
SEÇÃO IV EDUCAÇÃO ESPECIAL
ART. 27 – NO PROGRAMA EDUCAÇÃO ESPECIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E ATIVIDADES ABAIXO
ESPECIFICADOS:
I – CONSTRUIR PRÉDIO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL,
II – CONTINUAR PROGRAMAS DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL AS PESSOAS PORTADORAS DE QUALQUER TIPO DE
DEFICIÊNCIA, EM CLASSES ESPECIAIS;
III – ADQUIRIR, MANTER, E LOCAR EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DAS ESCOLAS;
IV – ADQUIRIR E MANTER EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS ESCOLARES PARA DESENVOLVIMENTO DE
ATIVIDADES EDUCACIONAIS;
V – CONTRATAR PESSOAL PARA ASSEGURAR O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA;
VII – INTEGRAR ALUNOS EXCEPCIONAIS NO ENSINO REGULAR.
SEÇÃO V APOIO A ESTUDANTES
I – CONCEDER BOLSAS DE ESTUDO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E MÉDIO
PROFISSIONALIZANTE PARA ALUNOS QUE DEMONSTREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA MANUTENÇÃO DE SEUS
ESTUDOS, HAVENDO DISPONIBILIDADE DE RECURSOS;
II – PRESTAR ATENDIMENTO AO EDUCANDO, NO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO ATRAVÉS DE
PROGRAMAS SUPLEMENTARES DE MATERIAL DIDATICO-ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E SAÚDE.
III – GARANTIR CONTRAPARTIDA EM CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E CONTRATOS QUE VISEM ATENDER A COMUNIDADE
ESTUDANTIL DO MUNICÍPIO.
SEÇÃO VI TRANSPORTE ESCOLAR
ART. 29 – NO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES;
I – VIABILIZAR O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS E PROFESSORES, COM PRIORIDADE PARA
ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, ATRAVÉS DE VEÍCULOS PRÓPRIOS, LOCADOS, OU
CEDIDOS TEMPORARIAMENTE OU AINDA UTILIZANDO-SE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOS DE
CONCESSIONÁRIAS, PARA ALUNOS QUE NÃO POSSUAM O CURSO EM SUA LOCALIDADE OU MUNICÍPIO;
II – MANTER OS VEÍCULOS DESTINADOS AO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR;
III – ADQUIRIR VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR;
IV – CONSTRUIR ABRIGOS DE PASSAGEIROS;
V – CONSTRUIR GARAGENS PARA OS VEÍCULOS.
SEÇÃO VII ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS
ART. 30 – NO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – PROMOVER CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS QUE VISEM FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS;
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II – PROMOVER, EXECUTAR E APOIAR FINANCEIRAMENTE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS,
VOLTADOS A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, FORMAÇÃO GERAL E INICIAÇÃO PROFISSIONAL, BEM COMO A
INTRODUÇÃO DESSES PROGRAMAS NOS CLUBES DE MÃES, CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS,
SINDICATOS E OUTRAS ENTIDADES AFINS.
SEÇÃO VIII VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO
ART. 31 – NO PROGRAMA VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO DO MAGISTÉRIO, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES:
I – APOIAR A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES EM CURSOS DE HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO;
II – ADQUIRIR ACERVO BIBLIOGRÁFICO PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSOR;
III- IMPLANTAR PLANO DE CARREIRA (CARGOS E SALARIOS PARA OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO;
SEÇÃO IX CULTURA E ESPORTES.
ART. 32 – NO PROGRAMA CULTURA E ESPORTES, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CONSTRUIR E INSTALAR UMA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
II – CONSTRUIR E INSTALAR A CASA DA CULTURA NO MUNICÍPIO.
III – DESENVOLVER AÇÕES NO SENTIDO DE PRESERVAR O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL.
IV – PROMOVER CURSOS, ENCONTROS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS QUE VISEM FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES E ADULTOS.
V – APOIAR AS COMEMORAÇÕES CÍVICAS E FESTIVAS DE 8MBITO ESCOLAR.
VI – INCENTIVAR E APOIAR O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES, TRADIÇÃO E FOLCLORE REGIONAL.
VII – CONTRATAR TREINADORES PARA PRATICAS DESPORTIVAS NAS ESCOLAS, EM SMBITO MUNICIPAL, E ESCOLINHAS
DE ESPORTES.
VIII – CONCEDER APOIO FINANCEIRO E MATERIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS E
CULTURAIS SEDIADOS NO MUNICÍPIO.
IX – APOIAR FINANCEIRAMENTE AS ATIVIDADES DESPORTIVAS DE COMPETÊNCIA DA CME.
X – CONSTRUIR CANCHAS ESPORTIVAS POLIVALENTES NAS COMUNIDADES DE MARMELEIRO E RIO DOS TOUROS E
REFORMAR AS EXISTENTES;
XI – AMPLIAR, MANTER (OBRAS DE MELHORIA) O GINÁSIO DE ESPORTES.
XII – ADQUIRIR MATERIAIS E UNIFORMES ESPORTIVOS.
XIII – SUBVENCIONAR EQUIPES ESPORTIVAS, TRADICIONALISTAS E CULTURAIS REPRESENTATIVAS DO MUNICÍPIO, EM
EVENTOS REALIZADOS FORA DO MUNICÍPIO.
XIV – ADQUIRIR ACERVO BIBLIOGRÁFICO.
XV – RESTAURAR E MANTER O ESTÁDIO MUNICIPAL EVALDO PEREIRA DE SOUZA.
CAPITULO VIII PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
ART. 33 – NA FUNÇÃO PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROGRAMAS.
I – HABITAÇÃO
II – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEÇÃO I HABITAÇÃO
ART. 34 – OBJETIVO DO PROGRAMA É PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA,
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SERA GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNO
ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DO ORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIO RURAL.
II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇÃO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROS
DADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, A SEREM DEFINIDAS PARA O PROGRAMA DE HABITAÇÃO;
III – FINANCIAR 30 (TRINTA) CASAS (URBANAS E RURAIS), ATRAVÉS DO PROGRAMA VIVA CASA, COHAB E PARTE DE
RECURSOS PRÓPRIO DO MUTUÁRIO, BENEFICIANDO 30 FAMÍLIAS (EM TORNO DE 120 PESSOAS ), OBJETO DO
PROGRAMA;
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IV – REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO FUNDO.
SEÇAO II ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 35 – NO PROGRAMA ASSISTENCIA SOCIAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE NOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI DE PROTEÇÃO
A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, NÚMERO 8069/90,)
II – CONTINUAR PROMOVENDO A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, BUSCANDO DOTA-LOS
COM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRA-LOS EM
GRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA.
III – REALIZAR MAIS CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOS
DE COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO,
DATILOGRAFIA MANICURI, CABELEREIO, ARTESANATOS, MARCENARIA, MECÂNICA DE AUTOMÓVEIS E MAQUINAS
AGRÍCOLAS, ELETRICISTA PREDIAL E DE AUTOMÓVEL, INFORMATICA BASICA, CURSO BÁSICO EM COZINHA, ABERTURA
EM PEQUENOS NEGÓCIOS, QUALIDADE EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ETC.
IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMAS
RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO! SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,
TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.
V – ASSISTIR A VELHICE ATRAVÉS DE APOIO FINANCEIRO E DE PESSOAL AOS CLUBES DE IDOSOS, ATRAVÉS DO PROJETO
CONVIVER.
VI – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSO
INTEGRADO A SOCIEDADE.
VII – MINISTRAR CURSOS E PALESTRA COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DE
MANTER O IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTRO, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E O
ESPORTE.
VIII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITARIAS.
IX – AUXILIAR O IDOSO NOS DIVERSOS SEGMENTOS SOCIAL, SAÚDE, FINANCEIROS, ETC.
X – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DE
PRODUÇÃO EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
XI – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARATER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NA
ASSISTÊNCIA A PESSOAS IDOSAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO;
XII – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS.
XIII- CONTINUAR IMPLANTANDO OFICINAS DE ARTESANATO.
XIV – PROPORCIONAR RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS PARA MELHORAR OS PROGRAMAS SOCIAIS, FUNDOS, FIA,
HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
XV – CONTINUAR DANDO ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
XVI – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÃO MORAL, CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUAL
DA JUVENTUDE.
XVII – CONTINUAR FORNECENDO ALIMENTAÇÃO A PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDO
PRIORIDADE AS CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS.
XIII – APOIAR O CORAL INFANTIL E ADULTO.
XIX – OFERECER CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DA COMUNIDADE SOLIDARIA OU OUTRAS ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS OU NÃO.
XX – CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITARIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS, POR MULHERES EMPOBRECIDAS,
PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS.
XXI – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, E ARTICULAÇÃO VISANDO A FORMAÇÃO DE TECELAGEM NO MUNICÍPIO.
XXII – ASSISTIR OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
ATRAVÉS DO BENEFÍCIO ASSISTÊNCIA… PREVISTO NAS LOJAS – LEI Nº8742/93
XXIII- PROTEÇÃO A FAMÍLIA, A MATERNIDADE, A INFÂNCIA, A ADOLESCÊNCIA E A PROMOÇÃO DE SUA INTEGRAÇÃO A
VIDA COMUNITARIA.
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XXIV – PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO.
XXV – GARANTIR O BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DE 01 (UM) SALARIO MÍNIMO DE BENEFÍCIO MENSAL A
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO QUE COMPROVEM NÃO POSSUIR MEIOS DE PROVER A PRÓPRIA
MANUTENÇÃO OU DE TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA.
XXVI – CONSTRUÇÃO DA CASA DO IDOSO – PROJETO CONVIVER;
XXVII – REPASSAR NUMERÁRIO AOS FUNDOS DE HABITAÇÃO, SOCIAL E FIA.
TITULO III DOS FUNDOS MUNICIPAIS
CAPÍTULO I
FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA – FUNDER
ART. 36 – ATRAVÉS DO “FUNDO PARA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE URUPEMA”, SERÃO DESENVOLVIDOS
OS SEGUINTES PROGRAMAS:
I – PRODUÇÃO VEGETAL
II – PRODUÇÃO ANIMAL
III – PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IV – PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
SEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETAL
ART. 37 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO VEGETAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – MANTER UMA AÇÃO PERMANENTE, VISANDO O CONTROLE DE DOENÇAS, PRAGAS E ERVAS DANINHA DAS PRINCIPAIS
CULTURAS DE URUPEMA, NOS 1.700 HECTARES CULTIVADOS E ATENDENDO 580 PRODUTORES;
II – EXECUTAR UM PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO PESADA PARA
DRENAGEM DE AREAS (160 HA) DESTOCA DE LAVOURAS (120 HA) ABERTURA DE AÇUDES (1.00), SILOS (30) E
BEBEDOUROS DE AGUA PARA ANIMAIS (60), ADQUIRINDO E OU LOCANDO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS;
III – CONTINUAR INCENTIVANDO O PLANTIO DE NOVOS POMARES E RENOVAÇÃO DE POMARES ANTIGOS. REPASSAR A
APROXIMADAMENTE 30 FRUTICULTORES, SOB FORMA DE FINANCIAMENTO, 80.000 MUDAS DE MACIEIRAS, INCLUINDO
OS CUSTOS DE AQUISIÇÃO ETRANSPORTES;
IV – EVIDAR TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS PARA AMPLIAR A CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM A FRIO E ESTOCAGEM
NO MUNICÍPIO, COM A CONSTRUÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE NOVAS UNIDADES PARA URUPEMA;
V – INCENTIVAR O PLANTIO DE ERVATEIRAS E MANEJO DE ERVAIS JA EXISTENTES, COM PODA E CONDUÇÃO
ORIENTADAS;
VI – FACILITAR O ACESSO DOS PRODUTORES SEMENTE CERTIFICADA/FISCALIZADA DAS PRINCIPAIS CULTURAS DE
URUPEMA (BATATA, MILHO E FEIJÃO) , BEM COMO DE CALCARIO E FERTILIZANTES;
VII – DESENVOLVER EXPERIMENTOS OU UNIDADES DE OBSERVAÇÃO COM A FINALIDADE DE INTRODUZIR NOVAS
CULTURAS, AGREGAÇÃO DE VALOR AOS PRODUTOS OU AMPLIAR A PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DOS MESMOS;
VIII – CONCENTRAR ESFORÇOS PARA INSTALAÇÃO EM URUPEMA DE UNIDADES DE BENEFICIAMENTO OU
AGROINDÚSTRIAS, QUE AGREGUEM VALOR AOS PRODUTOS LOCAIS;
IX – INSTALAR NO MUNICÍPIO UMA ESTAÇÃO AGROMETEREGLÓGICA, COM A FINALIDADE DE APOIAR A PRODUÇÃO
AGRÍCOLA E RACIONALIZAR OS CUSTOS DE PRODUÇÃO;
X – ADQUIRIR MAQUINA E EQUIPAMENTOS (PLANTADEIRA, CONJUNTO DE IRRIGAÇÃO, SECADOR DE CEREAIS,
PULVERIZADORES) QUE AUMENTE A COMPETITIVIDADE E RACIONALIZEM A PRODUÇÃO LOCAL;
XI – PROMOVER ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL QUE BENEFICIEM TODOS OS PRODUTORES;
SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
ART. 38 – NO PROGRAMA PRODUÇÃO ANIMAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E ATIVIDADES:
I – DESENVOLVER AÇÕES PERMANENTES VISANDO MANTER E APERFEIÇOAR AS CONDIÇÕES DE SANIDADE DOS
REBANHOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, BEM COMO APOIAR OS PROGRAMAS ESTADUAIS DE VACINAÇÃO;
II – EXECUTAR O PROJETO PISCICULTURA, COM A REFORMA E CONSTRUÇÃO DE AÇUDES E TANQUES PARA TRUTAS,
POVOAMENTO COM ALEVINOS, TENDO COMO OBJETIVO ATINGIR 3.00 AGRICULTORES;
III – IMPLANTAR EM URUPEMA ABATEDOURO DE PEQUENO PORTE COM INSPEÇÃO MUNICIPAL, EVITANDO RISCOS DE
SAÚDE PARA A POPULAÇÃO LOCAL;
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IV – CONTINUAR O ATENDIMENTO A MINI USINA DE LEITE;
V – INTRODUZIR NOVAS TECNOLOGIA ATRAVÉS DE CICLO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS, EXPERIMENTOS A CAMPO, QUE
AUMENTEM A COMPETIVIDADE DESSE SETOR;
VI – INTRODUZIR MATRIZES E REPRODUTORES DE MELHOR PADRÃO ZOOTÉCNICO;
VII – INTENSIFICAR AS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL NESSE PROGRAMA;
SEÇÃO III
PRESERVAÇÃO DE RECURSQS NATURAIS RENOVÁVEIS
ART. 39 – NO PROGRAMA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES
PROJETOS E ATIVIDADES:
I – CONTINUAR DESENVOLVENDO O “PROJETO REFLORESTAMENTO E FLORESTAMENTO”, COM PRODUÇÃO DE MUDAS
DE PINUS (100.000), EUCALIPTO (30.000), ERVA-MATE (10.000), NATIVAS
DIVERSAS (13.000), MELÍFERAS (4.000) E ORNAMENTAIS (1.000) PARA DISTRIBUIÇÃO A 180 PRODUTORES LOCAIS;
II – CONTINUAR EXECUTANDO AS AÇÕES PREVISTAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, QUE
CONSISTE NA CONSTRUÇÃO DE DEPÓSITOS COMUNITÁRIOS DE LIXO TÓXICO, ABASTECEDOURO COMUNITARIO,
DISTRIBUIÇSO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ENTRE OUTRAS AÇÕES, COM PARTICIPAÇÃO DE 300
FAMÍLIAS E/OU PRODUTORES RURAIS;
III – DESENCADEAR AÇÕES VISANDO DAR CONTINUIDADE A RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO SOLO, PRINCIPALMENTE
DAS CULTURAS ANUAIS (BATATA, FEIJÃO, MILHO);
IV – ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO RACIONAL (AMBIENTAL E ECONÔMICA) DOS RECURSOS NATURAIS;
SEÇÃO IV
PROMOÇAO E EXTENSÃO RURAL
ART. 40 – NO PROGRAMA PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – COLABORAR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SAFRAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DO
SISTEMA COOPERATIVISTA, E GRUPOS DE PRODUTORES, COM INFORMAÇÕES DE PREÇOS, CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS
COMUNITÁRIOS E DIVULGAÇÃO DA PRODUÇÃO DE URUPEMA, JUNTO AOS CENTROS CONSUMIDORES;
II – DAR CONTINUIDADE AO “PROJETO CULTURAS E CRIAÇÕES”, NA QUAL PREVÊ-SE A IMPLANTAÇÃO DE HORTAS
CASEIRAS/ESCOLARES, INTRODUÇÃO DE AVES DE RAÇAS RÚSTICAS, ESPÉCIES FRUTÍFERAS, PRODUÇÃO DE DERIVADOS
DE LEITE, ALIMENTOS CONGELADOS, INDUSTRIALIZAÇÃO CASEIRA E EMBUTIDOS DE SUÍNOS E CARNE DE OVINOS, NO
QUAL PRETENDE-SE ALCANÇAR 300 FAMÍLIAS BENEFICIADAS.
III – DAR SEQÜÊNCIA AO “PROJETO PROFISSIONALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS”, COM A FINALIDADE
DE CAPACITAR GRUPOS DE AGRICULTORES NESTAS AREAS, DEVENDO ALCANÇAR NO MÍNIMO 1.80 PESSOAS
TREINADAS EM 80 MODALIDADES DE CURSOS;
IV – MANTER UM PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. PARA ATENDER TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO
PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA.
V – DAR INÍCIO AS AÇÕES CONTEMPLADAS NO PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE URUPEMA,
PROMOVENDO SUA PERMANENTE ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO;
VI – CONTINUAR APOIANDO JUNTAMENTE COM OS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS E FEDERAIS, O PEQUENO E MÉDIO
PRODUTOR RURAL, DANDO-LHE TRATAMENTO PRIVILEGIADO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, PARA QUE MELHOREM SUAS
CONDIÇÕES DE VIDA, EVITANDO ASSIM A IMIGRAÇÃO DO CAMPO PARA A CIDADE;
VII – CONTINUAR DANDO APOIO AOS CDCS (CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIOS), CLUBES DE MÃES E
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO FORMAIS OU INFORMAIS E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ESTRUTURAIS E
FÍSICOS PARA QUE OS MESMOS CONTINUEM A PRESTAR CADA VEZ MAIS E MELHOR O
RELEVANTE PAPEL QUE VEM DESEMPENHANDO EM PROL DO DESENVOLVIMENTO DE SUAS COMUNIDADES;
VIII – APOIAR TODAS AS INICIATIVAS QUE TENHAM COMO FINALIDADE IMPLANTAR MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
RURAIS, EM SETORES COMO INDUSTRIALIZAÇÃO ARTES ANAL. DE FRUTÍFERAS E OLERÍCULAS, DE LEITE E SEUS
DERIVADOS, LÃ, EMBUTIDOS DE SUÍNOS, ABATEDOLJRO DE BOVINOS, BENEFICIAMENTO DE VIME, DE ERVA MATE, ENTRE
OUTROS;
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IX – DESENVOLVER AÇÕES E CONVÊNIOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU NÃO, VISANDO A AMPLIAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA ELETRIFICAÇÃO RURAL, ATÉ QUE NÃO HAJA PROPRIEDADE RURAL NO MUNICÍPIO SEM ENERGIA
ELÉTRICA;
X – APOIAR E INCENTIVAR O COOPERATIVISMO, SINDICALISMO, ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES E OUTRAS FORMAS DE
ASSOCIATIVISMO;
XI – CRIAR MECANISMOS DE COLETA E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE MERCADO, COMERCIALIZAÇÃO E
MARKETING, CONSIDERANDO A GLOBALIZAÇÃO DA ECONOMIA;
CAPÍTULO II
FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE – FMS
ART. 41 – ATRAVÉS DO “FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE”, SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA DE SAÚDE, SANEAMENTO E
ASSISTÊNCIA EM GERAL.
SEÇÃO I
SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM BERAL
ART. 42 – MO PROGRAMA SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA EM GERAL, SERÃO DESENVOLVIDOS OS PROJETOS E
ATIVIDADES ABAIXO ESPECIFICADOS:
I – PROMOVER AÇÕES MO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO NOS ASPECTOS DE HIGIENE PESSOAL.
II – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO BASICA;
III – ATENDER AS PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, COM O PAGAMENTO DE EXAMES LABORATORIAIS
E RADI OLÓGICOS.
IV – PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITARIA A POPULAÇÃO EM GERAL, ATRAVÉS DE ATENDIMENTO NOS
POSTOS DE SAÚDE POR PESSOAL. E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;
V – PARTICIPAR ATIVAMENTE DAS CAMPANHAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS, ATRAVÉS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE;
VI – NA AREA DE SANEAMENTO, PROMOVER-SE-A AS AÇÕES QUE REDUNDEM NO ABASTECIMENTO D’AGIJA,
SANEAMENTO GERAL E SISTEMA DE ESGOTOS MA CIDADE E NO INTERIOR DO MUNICÍPIO;
VII – PROMOVER AÇÕES NO SENTIDO DE ORIENTAR A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO, COM REFERÊNCIA AOS ASPECTOS DE
ALIMENTAÇÃO BALANCEADA.
CAPÍTULO III
FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
ART. 43 – ATRAVÉS DO FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, SERÃO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – ASSISTIR AO MENOR E AO ADOLESCENTE NOS TERMOS QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL (LEI DE PROTEÇÃO
A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, NÚMERO 8069/90,)
II – PROMOVER A INICIAÇÃO PROFISSIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO, BUSCANDO DOTA-LOS
COM HABILIDADES QUE PROPORCIONEM OPORTUNIDADES DE GERAÇÃO DE RENDA PRÓPRIA E INTEGRA-LOS EM
GRUPOS QUE PROMOVAM SUA CIDADANIA.
III- REALIZAR CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM APOIO DE ENTIDADES PROMOTORAS, OFERECENDO CURSOS DE
COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI, CABELEREIRO,
ARTESANATOS, MARCENARIA, MECSNICA, JARDINAGEM E OUTROS.
IV – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, OFERECENDO UMA
PALESTRA BIMESTRAL SOBRE TEMAS RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, OS PROBLEMAS VIVENCIADOS
PELOS MESMOS, TEMAS DE INTERESSE GERAL E COMUNITÁRIO.
V – AMPLIAR AS ATIVIDADES PRODUTIVAS DOS ADOLESCENTES, ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE GRUPOS DE
PRODUÇÃO.
VI – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITÁRIAS;
VII – GARANTIR ATRAVÉS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO QUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO SUJEITOS
DE DIREITOS, PREVISTO NO EGA.
VIII- IMPLANTAR O CONSELHO CRIANÇA E CIDADÃ.
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IX – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO “BRASIL CRIANÇA CIDADÔ. ATRAVÉS DO QUAIS DIVERSAS CRIANÇAS PARTICIPAM
DE ATIVIDADES SEMANAIS COMO: HORTAS E JARDINAGEM E FUTEBOL DE SALÃO, INCENTIVANDO-OS E AMPLIANDO A
PARTICIPAÇÃO, BUSCANDO ASSIM OPORTUNIDADE DE NOVOS CONHECIMENTOS.
X – TREINAR E ASSISTIR 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATRAVÉS DE CURSOS DE HORTAS COMUNITARIAS, AUXILIANDO
OS MENORES NA PRATICA DE UMA PROFISSÃO E PRÓPRIO CONSUMO.
CAPÍTULO IV
FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO
ART. 44º – NO “FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO” SERÁ DESENVOLVIDO O PROGRAMA HABITAÇÃO:
SEÇÃO I HABITAÇÃO
ART. 45º – O OBJETIVO DO PROGRAMA É PROPORCIONAR AS FAMÍLIAS EMPOBRECIDAS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA,
CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HABITAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO SERA GARANTIDA ATRAVÉS DOS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES:
I – DAR CONTINUIDADE AO PROGRAMA DE HABITAÇÕES POPULARES DESENVOLVIDAS EM CONJUNTO COM O GOVERNO
ESTADUAL E FEDERAL, BEM COMO CONSTRUIR HABITAÇÕES POR CONTA DO ORÇAMENTO CORRENTE, ATRAVÉS DO
FUNDO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, TANTO NO MEIO URBANO QUANTO NO MEIO RURAL.
II – REALIZAR LEVANTAMENTO DE DADOS, DA SITUAÇSO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO, COMPARANDO-OS COM OUTROS
DADOS ANTERIORMENTE LEVANTADOS, PARA EMBASAMENTO DAS PRIORIDADES A SEREM DEFINIDAS PARA O
PROGRAMA DE HABITAÇÃO.
III – FINANCIAR 30 (TRINTA) CASAS POPULARES, NO ANO DE 1998, BENEFICIANDO FAMÍLIAS QUE SERÍXO ESCOLHIDAS
ATRAVÉS DE CR ITÉRI OS PRÉ-ESTABELECIDOS.
IV – FINANCIAR A REFORMA DE 80 (VINTE) CASAS DE MORADIA QUE SE ENCONTRE EM PRECARIAS CONDIÇÕES, A
SEREM ESCOLHIDAS ATRAVÉS DE CRITÉRIOS PRÉ-ESTABELECIDOS.
CAPÍTULO V
FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 46 – ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SERSO DESENVOLVIDOS OS SEGUINTES PROJETOS E
ATIVIDADES.
I – DAR UMA OPÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO PESSOAL INTEGRAÇÃO EM GRUPOS E CRESCIMENTO COMO CIDADÃO QUE
PARTICIPA DA VIDA COMUNITARIA;
II – DAR CONTINUIDADE AOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES, ATRAVÉS DE CONTATOS COM ENTIDADES QUE OFERECEM
CURSOS DE COSTURA, PINTURA EM VIDRO, PINTURA EM TECIDO, TECELAGEM, BORDADO, DATILOGRAFIA, MANICURI,
CABELEIREIRO, ARTESANATOS, MARCENARIA, MECSNICA, MECBNICA DE AUTOMÓVEIS E MAQUINAS AGRÍCOLAS,
ELETRICISTA PREDIAL E DE AUTOMÓVEL, INFORMATICA BASICA, CURSO BASICO EM COZINHA, ABERTURA DE PEQUENOS
NEGÓCIOS, QUALIDADE EM ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ETC.
III – PROMOVER SEMINÁRIOS E PALESTRAS COM A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS ENTIDADES, SOBRE TEMAS
RELACIONADOS A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, COMO: SEXUALIDADE INFANTIL, ABORTO, DROGAS, AIDS, ENFIM,
TEMAS DE INTERESSE GERAL. E COMUNITÁRIO.
IV – AUXILIAR E DAR ASSISTÊNCIA AOS IDOSOS CARENTES, ATRAVÉS DO PROJETO CONVIVER, ONDE PARTICIPARÃO DE
VARIAS ATIVIDADES SOCIAIS E CULTURAIS.
V – PROMOVER ENCONTROS DE IDOSOS DO MUNICÍPIO, COM MUNICÍPIOS VIZINHOS, A FIM DE MANTER O IDOSO
INTEGRADO A SOCIEDADE;
VI – MINISTRAR CURSOS E PALESTRA COM PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL, COM O OBJETIVO DE MANTER
O IDOSO EM EQUILÍBRIO EMOCIONAL E SOCIAL, PROMOVER ENCONTROS, DE RECREAÇÃO, COMO A DANÇA E O ESPORTE;
VII – INCENTIVAR O TRABALHO DE ARTESANATO E HORTAS COMUNITARIAS A PESSOAS CARENTES;
VIII – AUXILIAR OS CARENTES NOS DIVERSOS SEGMENTOS, SOCIAL, SAÚDE, FINANCEIRO, ETC…;
IX – DESENVOLVER PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL QUALIFICADO E
DESTINAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS A FIM DE MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS MUNÍCIPES;
X – DAR APOIO INTEGRAL A INICIATIVA DE ENTIDADES DE CARATER FILANTRÓPICO, ASSISTIR E PARTICIPAR NA
ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES DA SEDE E DO INTERIOR DO MUNICÍPIO;
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XI – AUXÍLIO A ENTIDADES COM OBJETIVOS SOCIAIS;
XII – IMPLANTAR OFICINAS DE ARTESANATO;
XIII- DAR ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS, ATRAVÉS DO BENEFÍCIO MENSAL, PREVISTO NAS LOAS, ORÇAMENTO E
FUNDO SOCIAL OBSERVANDO ALGUNS REQUISITOS INCAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO E RENDA MENSAL PERCAPTA.
XIV – DAR ESTÍMULO AOS PAIS E AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, PARA FORMAÇÃO MORAL, CÍVICA, FÍSICA E INTELECTUAL
DA JUVENTUDE;
XV – FORNECER ALIMENTAÇÃO A PESSOAS CARENTES, PREVIAMENTE CADASTRADAS, DANDO PRIORIDADE AS
CRIANÇAS, GESTANTES E IDOSOS;
XVI – DAR CONTINUIDADE AO PROJETO CONVIVER, (CONSTRUÇÃO DA CASA ) ONDE SÃO DESENVOLVIDAS AÇÕES,
MEDIANTE ATIVIDADES
SEMANAIS,POSSIBILITANDO A CONVIVÊNCIA SOCIAL, CULTURAL, OCUPACIONAL E DE LAZER AO IDOSO.
XVII – CONTRAPARTIDA AOS PROGRAMAS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS;
XVIII – CRIAÇÃO DE UMA MALHARIA COMUNITARIA PARA A CONFECÇÃO DE ROUPAS POR PESSOAS EMPOBRECIDAS,
PARA CONSUMO PRÓPRIO E COMERCIALIZAÇÃO DO EXCEDENTE, ATRAVÉS DE FEIRAS;
XIX – IMPLANTAÇÃO DE FACÇÃO, PROMOVIDA APÓS CONTATOS COM INDÚSTRIAS DE CONFECÇÃO DE OUTROS
MUNICÍPIOS, ASSEGURANDO AS PESSOAS, ESPECIALMENTE AS MULHERES AGRICULTORAS A POSSIBILIDADE DE
PRESTAR SERVIÇOS DE COSTURA EM CASA;
XX – IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS, NESTE PROJETO A PREFEITURA ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL, IRA
ARTICULAR A FORMAÇÃO DE UMA TECELAGEM NO MUNICÍPIO, ONDE PROPORCIONARA QUE AS MULHERES DO
MUNICÍPIO, POSSAM EXECUTAR ATIVIDADES QUE POSSAM VIR A GERAR RENDA ADICIONAL A FAMÍLIA.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 47 – ESTA LEI ENTRARA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 48 – FICAM REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO.
Urupema, 17 de Dezembro de 1997.
AUREO RAMOS DESOUZA
Prefeito Municipal