Lei Ordinária 706/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/02/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MUNÍCIPES ATÉ O MUNICÍPIO DE LAGES PARA PRESTIGIAREM A
    POSSE DO NOVO BISPO DA DIOCESE DE LAGES DOM IRINEU ANDREASSA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 706 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010
LEI Nº 706/2010, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MUNÍCIPES ATÉ O MUNICÍPIO DE LAGES PARA PRESTIGIAREM A
POSSE DO NOVO BISPO DA DIOCESE DE LAGES DOM IRINEU ANDREASSA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do município de Urupema, autorizado A realizar o transporte de munícipes até o
município de Lages para prestigiarem a posse do novo Bispo da Diocese de Lages Dom Irineu Andreassa no domingo do
dia 28 de fevereiro de 2010.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 24 de fevereiro de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.