Lei Ordinária 713/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/05/2010

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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07 SECRETARIA DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA
0702 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTES
0702.2769500111.018 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES
TURÍSTICAS
CÓD. 143 449000000150 Aplicações Diretas R$ 195.000,00
TOTAL R$ 195.000,00
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 713 DE 04 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 713/2010 DE 04 DE MAIO DE 2010
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
Art.
2º –
Para
fazer face a esta suplementação, utilizaremos como fonte de recursos o contrato de repasse nº
028170433/2008/MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA, tendo como objetivo a construção de centro de informações turísticas
e de apoio ao Turista.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 04 de maio de 2010.
MARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.