Lei Ordinária 715/2010

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 31/05/2010

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DA CÂMARA DE
    VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 715 DE 31 DE MAIO DE 2010
LEI Nº 715/2010, DE 31 DE MAIO DE 2010.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DA CÂMARA DE
VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual dos servidores públicos de Urupema para 2010 é _xada em 2,5% (dois vírgula cinco por cento)
a incidir sobre a remuneração do servidor.
Parágrafo Único: Esta revisão geral anual é extensiva aos servidores públicos do Poder Legislativo, não sendo aplicado ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2010.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 31 de maio de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.