Lei Ordinária 711/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 15/04/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR CRIANÇAS CARENTES E RESPONSÁVEIS PARA REALIZAÇÃO DE
CONSULTA OFTALMOLÓGICA NA CIDADE DE SÃO JOAQUIM.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 711 DE 15 DE ABRIL DE 2010
LEI Nº 711/2010, DE 15 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR CRIANÇAS CARENTES E RESPONSÁVEIS PARA REALIZAÇÃO DE
CONSULTA OFTALMOLÓGICA NA CIDADE DE SÃO JOAQUIM.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a realizar o transporte de crianças carentes e
responsáveis até a cidade de São Joaquim-SC, para realização de consulta oftalmológica no dia 25/04/2010, em parceria
com o Lions Clube de Urupema, através do Hospital de Olhos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 15 de abril de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema