Lei Ordinária 717/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS EM REGIÕES LIMÍTROFES DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 717 DE 21 DE JUNHO DE 2010
LEI Nº 717 /2010, DE 21 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EXECUTAR RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS EM REGIÕES LIMÍTROFES DO MUNICÍPIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a executar a recuperação de estradas
situadas nas regiões limítrofes do Município de Urupema com os Municípios de Rio Ru_no, Urubici e Painel cujos
bene_ciários possuem todo o Movimento Econômico neste Município e cujas estradas derivam exclusivamente para o
território de Urupema.
Art. 2º A autorização prevista no Artigo Primeiro abrange as seguintes estradas:
1- Estrada do Seu Jarbas até a Fazenda Instância Crioula, na Localidade de Rio dos Touros;
2- Estrada Serraria Velha;
3- Estrada Fundo Grande;
4- Estrada da Costa.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 21 de junho de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.