Lei Ordinária 720/2010
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 30/06/2010
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 720 DE 30 DE JUNHO DE 2010
LEI Nº 720/2010 DE 30 DE JUNHO DE 2010
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a da Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1236100081.015 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS
MUNICIPAIS
COD. 61 449000000150 Aplicações Diretas R$ 430.451,58
TOTAL R$ 430.451,58
07 SECRETARIA MUNIC DE TURISMO URBANSIMO E ESPORTES
0701 SECRETARIA MUNIC DE TURISMO URBANSIMO E ESPORTES
0701.2369500112.050 – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
TOTAL R$ 135.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, utilizaremos como fonte de recursos o convênio n° 13.649/2010-2 , jrmado
com a Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de ampliação das escolas municipais do Cedro
e Bossoroca.
Art. 3º – Para fazer face a esta suplementação, utilizaremos como fonte de recursos o termo de convênio , jrmado com o
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Joaquim , com o objetivo de
construção da Rodoviária Municipal.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 30 de junho de 2010.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal